2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
1573
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da 1ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, acolher a
Conclusão do recurso
preliminar de não conhecimento do recurso , pela ausência do
requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando
as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
recorrida, nos termos em que fora proposta.
Presidiu a sessão a Exma. Desembargadora Presidente Vilma
Leite Machado Amorim. Presente a Exma. Procuradora Regional
do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região Lair Carmen
Silveira da Rocha Guimarães, bem como os Ex.mos
Isto posto, acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso ,
Desembargadores Rita de Cassia Oliveira (Relatora), Josenildo
pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II,
Santos Carvalho e Thenisson Santana Dória.
do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora
proposta.
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
ACÓRDÃO
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