2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018
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especialmente pelo alcance verificado pela telefonia móvel,
3 - CARACTERIZAÇÃO DA JORNADA EM SOBREAVISO -
consoante orienta o item I da Súmula 428 do TST.
HORAS EXTRAS -DA NECESSÁRIA REFORMA DO JULGADO DIVERGÊNCIA COM O INC. II DA SÚMULA 428 DO TST:
No presente caso, de acordo com o apurado em audiência, ficou
evidenciado que o autor, nas horas destinadas ao seu descanso,
No processo em destaque, foi requerida o deferimento da jornada
era obrigado a atender clientes e prestar seus serviços nas lojas de
em sobreaviso pelo fato de o Embargante no exercício do cargo de
shopping nos feriados.
Consultor Comercial, quando o mesmo No caso, de acordo com as
premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional, não restou
Nesse sentido, os seguintes precedentes da SBDI-1, demonstram a
evidenciado que o autor, nas horas destinadas ao seu descanso
contrariedade existente entre o entendimento desta Turma e a
(após o encerramento do expediente e feriados), esteve submetido
jurisprudência dominante:
ao regime de sobreaviso, tal circunstância demonstra a existência
de controle do empregador sobre o empregado, tolhendo-lhe a
"RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE REGIDO PELA
liberdade de locomoção, exigindo a sua permanência em um raio
LEI 11.496/2007. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE APARELHO
determinado de ação que lhe permita o deslocamento em tempo
CELULAR. 1 - onsoante registrado pelo Tribunal Regional e
hábil, de forma a atender ao chamado patronal.
transcrito na decisão da Turma, 'havia uma escala de plantões e,
em face desta, o funcionário escalado deveria permanecer em
Com efeito, esse estado de expectativa constante a que era
estado de prontidão, sem poder se ausentar da cidade, pois, caso
submetido o Embargante, além de prejudicar a sua liberdade de ir e
fosse chamado, deveria estar na empresa em, no máximo, qua
vir, não permite o real e necessário descanso que o período de
plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava
ausência de labor deveria proporcionar, gerando o direito às horas
seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante,
de sobreaviso, a teor do item II da Súmula 428 do TST.
gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da
Súmula 428 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-
De acordo com a diretriz do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de
RR - 156600-92.2004.5.15.0090 , Relatora Ministra: Delaíde
sobreaviso visam à proteção do empregado, que tem sua liberdade
Miranda Arantes, Data de Julgamento: 03/10/2013, Subseção I
de locomoção efetivamente tolhida quando é obrigado a aguardar o
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:
chamado patronal.
30/10/2013)."
Nossa Corte superior tem posicionamento firmado nesse sentido,
"RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
consoante diretriz jurisprudencial preconizada na recente redação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
conferida à Súmula 428 do TST (antiga Orientação Jurisprudencial
HORAS DE SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO OU
49 da SBDI-1), in verbis:
EQUIVALENTE. TELEFONE CELULAR. SÚMULA Nº 428, II, DO
TST.
"SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA
CLT I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados
1. Nos termos da Súmula nº 428, II, do TST, considera-se em
fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza
sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle
regime de sobreaviso.
patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados,
permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a
II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e
qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de
submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou
descanso. 2. No presente caso, é possível se depreender do
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente,
acórdão regional transcrito no acórdão turmário que o reclamante
aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante
permanecia em regime de sobreaviso ou equivalente após a jornada
o período de descanso."
normal de trabalho, podendo ser chamado a qualquer momento, por
meio de celular, para atendimento dos chamados. 3. Nesse
Afinal, o uso desses aparelhos não conduz à conclusão de que a
contexto, a decisão recorrida merece reforma para adequar-se à
liberdade de locomoção do empregado estaria limitada,
jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no
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