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TRT20 08/08/2018 -Pág. 3252 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 08/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2535/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018

3252

especialmente pelo alcance verificado pela telefonia móvel,
3 - CARACTERIZAÇÃO DA JORNADA EM SOBREAVISO -

consoante orienta o item I da Súmula 428 do TST.

HORAS EXTRAS -DA NECESSÁRIA REFORMA DO JULGADO DIVERGÊNCIA COM O INC. II DA SÚMULA 428 DO TST:

No presente caso, de acordo com o apurado em audiência, ficou
evidenciado que o autor, nas horas destinadas ao seu descanso,

No processo em destaque, foi requerida o deferimento da jornada

era obrigado a atender clientes e prestar seus serviços nas lojas de

em sobreaviso pelo fato de o Embargante no exercício do cargo de

shopping nos feriados.

Consultor Comercial, quando o mesmo No caso, de acordo com as
premissas estabelecidas pelo Tribunal Regional, não restou

Nesse sentido, os seguintes precedentes da SBDI-1, demonstram a

evidenciado que o autor, nas horas destinadas ao seu descanso

contrariedade existente entre o entendimento desta Turma e a

(após o encerramento do expediente e feriados), esteve submetido

jurisprudência dominante:

ao regime de sobreaviso, tal circunstância demonstra a existência
de controle do empregador sobre o empregado, tolhendo-lhe a

"RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE REGIDO PELA

liberdade de locomoção, exigindo a sua permanência em um raio

LEI 11.496/2007. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE APARELHO

determinado de ação que lhe permita o deslocamento em tempo

CELULAR. 1 - onsoante registrado pelo Tribunal Regional e

hábil, de forma a atender ao chamado patronal.

transcrito na decisão da Turma, 'havia uma escala de plantões e,
em face desta, o funcionário escalado deveria permanecer em

Com efeito, esse estado de expectativa constante a que era

estado de prontidão, sem poder se ausentar da cidade, pois, caso

submetido o Embargante, além de prejudicar a sua liberdade de ir e

fosse chamado, deveria estar na empresa em, no máximo, qua

vir, não permite o real e necessário descanso que o período de

plantão, no qual a liberdade de locomoção do reclamante estava

ausência de labor deveria proporcionar, gerando o direito às horas

seriamente afetada, pois podia ser acionado a todo instante,

de sobreaviso, a teor do item II da Súmula 428 do TST.

gerando o direito às horas de sobreaviso, na forma do item II da
Súmula 428 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-

De acordo com a diretriz do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de

RR - 156600-92.2004.5.15.0090 , Relatora Ministra: Delaíde

sobreaviso visam à proteção do empregado, que tem sua liberdade

Miranda Arantes, Data de Julgamento: 03/10/2013, Subseção I

de locomoção efetivamente tolhida quando é obrigado a aguardar o

Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação:

chamado patronal.

30/10/2013)."

Nossa Corte superior tem posicionamento firmado nesse sentido,

"RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.

consoante diretriz jurisprudencial preconizada na recente redação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.

conferida à Súmula 428 do TST (antiga Orientação Jurisprudencial

HORAS DE SOBREAVISO. REGIME DE PLANTÃO OU

49 da SBDI-1), in verbis:

EQUIVALENTE. TELEFONE CELULAR. SÚMULA Nº 428, II, DO
TST.

"SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA
CLT I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados

1. Nos termos da Súmula nº 428, II, do TST, considera-se em

fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza

sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle

regime de sobreaviso.

patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados,
permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e

qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de

submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou

descanso. 2. No presente caso, é possível se depreender do

informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente,

acórdão regional transcrito no acórdão turmário que o reclamante

aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante

permanecia em regime de sobreaviso ou equivalente após a jornada

o período de descanso."

normal de trabalho, podendo ser chamado a qualquer momento, por
meio de celular, para atendimento dos chamados. 3. Nesse

Afinal, o uso desses aparelhos não conduz à conclusão de que a

contexto, a decisão recorrida merece reforma para adequar-se à

liberdade de locomoção do empregado estaria limitada,

jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122537

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