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TRT20 25/02/2016 -Pág. 64 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 25/02/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

1925/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016

ADVOGADO

ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 317-A/SE)

64

- NORCON SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES
S/A

Intimado(s)/Citado(s):
- ADR CONTATOS TELEFONICOS LTDA - ME
- EDGAR SOUZA SILVA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- UNIVERSO ONLINE S/A

PJe n. 0001911-13.2013.5.20.0001

PJe n. 0001955-20.2013.5.20.0005
INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
ADÃO RODRIGUES DE SOUZA

Marcus Vinicius D' Alencar Mendonça

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S):
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE ARAUJO

RENATA FONTES LOBATO

Camila Dantas de Almeida

TIALA SORAIA DE FARIAS GARCIA
Fica V. Sa. intimado para, querendo, ofertar contrarrazões aos

MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO

recursos ordinários interpostos pelos segundo e terceiro
reclamados. Prazo legal.

Notificação
ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do teor da decisão dos
embargos de declaração, bem como das planilhas de cálculos.
Prazo legal.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001942-04.2011.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Rosalvo Gomes de Freitas
Advogado(a)
Philipe Britto Rezende(OAB: 3957./SE)
RECLAMADO(S)
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogado(a)
Alberto Figueiredo Neto(OAB: 4273./SE)
Proc. 0001942-04.2011.5.20.0001 - Rosalvo Gomes de Freitas (adv.
Philipe Britto Rezende) x Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
e Outros(2) (adv. Alberto Figueiredo Neto) - Ciência do Despacho:1Indefere-se o requerimento de fls. 425/426, vez que a condenação
foi solidária. Desta forma, os depósitos recursais somente deverão
ser devolvidos à Petrobrás, quando da extinção da execução.
Notifique-se. Autos ao reclamante para ciência dos documentos
juntados, e para que apresente os cálculos de liquidação do julgado,
caso haja discordância dos valores indicados pela PETROS, no
prazo de 60 dias.2- Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 423.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001955-20.2013.5.20.0005
AUTOR
ANDERSON DE SOUZA CORREIA
ADVOGADO
ADÃO RODRIGUES DE SOUZA(OAB:
701/SE)
RÉU
NORCON ROSSI
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RÉU
CARVALHO OLIVEIRA
CONSTRUCOES LTDA EPP
ADVOGADO
Marcus Vinicius D' Alencar
Mendonça(OAB: 3711/SE)
RÉU
NORCON SOCIEDADE NORDESTINA
DE CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
Camila Dantas de Almeida(OAB:
6006/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA CORREIA
- CARVALHO OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA EPP
- NORCON ROSSI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93165

Processo Nº RTSum-0001997-52.2011.5.20.0001
RECLAMANTE(S)
Jéssica Fernanda Silva Santana
Advogado(a)
José Paulo de Barros Mello Filho(OAB:
2073-./SE)
RECLAMADO(S)
Instituto Paulo Freire
Advogado(a)
Celso Luiz Moreno Sumyk(OAB:
222714-./SP)
Proc. 0001997-52.2011.5.20.0001 - Jéssica Fernanda Silva Santana
(adv. José Paulo de Barros Mello Filho) x Instituto Paulo Freire (adv.
Celso Luiz Moreno Sumyk) - Ciência do Despacho:Vistos etc.Liberese o crédito líquido do autor, recolhendo-se as custas e a
contribuição previdenciária do segurado e do empregador. Notifique
-se. O saldo remanescente deverá permanecer à disposição do
Juízo.Comprovados os recolhimentos, libere-se o saldo
remanescente dos depósitos de fls. 165/166 à executada.Quitado
crédito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO em face do Executado, consoante o disposto no art.
794, I do CPC, aplicado subsidiariamente. Notifiquese.Comprovados os recolhimentos, recebidos os alvarás e decorrido
o prazo sem qualquer manifestação das partes litigantes e
verificando-se a inexistência de pendências relativas a quaisquer
depósitos à disposição do Juízo, inclusive recursal, remetam-se os
presentes autos, de forma definitiva, ao arquivo, incinerando-os
decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no §Único
do art. 1º do Ato GCGJT nº 007/2009 da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0007100-11.2009.5.20.0001
Processo Nº RTOrd-00071/2009-001-20-00.6

RECLAMANTE(S)
Advogado(a)
RECLAMADO(S)

Elinaldo dos Santos
William de Oliveira Cruz(OAB: 2355./SE)
M.M. Telecom - Engenharia e Serviços
de Telecomunicações Ltda

Proc. 0007100-11.2009.5.20.0001 - Elinaldo dos Santos e Outros(2)
(adv. William de Oliveira Cruz) x M.M. Telecom - Engenharia e
Serviços de Telecomunicações Ltda e Outros(2),Telemar Norte
Leste S/A (adv. Roseline Rabelo de Jesus Morais) - Ciência do
Despacho:Vistos etc.1. Considerando a natureza privilegiada do
crédito trabalhista e em observância aos princípios de economia e
celeridade processual e sendo de conhecimento desse Juízo a
inexistência de bens da primeira executada, prossiga-se a execução

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