3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
5270
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Ante o disposto no Provimento GP/CR nº 1 de 2023, do E. TRT da
2ª Região, na Resolução nº 481/2022 do CNJ e na Recomendação
GCGJT nº 2 de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do
INTIMAÇÃO
Trabalho, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para o dia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c7799
07/03/2023, às 10:00, que se realizará sob a modalidade
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PRESENCIAL, sendo dispensado o comparecimento das partes
(depoimentos pessoais já colhidos).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do
Trabalho de Osasco/SP.
CPC, devendo a comprovação da intimação de cada testemunha
OSASCO/SP, data abaixo.
ser juntada aos autos até uma hora antes do início da sessão, sob
CLAUDIO NANNINI
DESPACHO
pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem
espontaneamente.
Saliente-se que o uso de máscaras de proteção facial para ingresso
Vistos.
e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho
Ante o disposto no Provimento GP/CR nº 1 de 2023, do E. TRT da
da 2ª Região continua sendo obrigatório, inclusive aos que
2ª Região, na Resolução nº 481/2022 do CNJ e na Recomendação
apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para
GCGJT nº 2 de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Covid-19, nos termos do Ato GP/CR nº 5 de 2022, do E. TRT da 2ª
Trabalho, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para o dia
Região, sendo certo que o não comparecimento à sessão em razão
07/03/2023, às 10:00, que se realizará sob a modalidade
de descumprimento de tal determinação não resguardará qualquer
PRESENCIAL, sendo dispensado o comparecimento das partes
interesse da parte na redesignação da sessão e/ou abstenção de
(depoimentos pessoais já colhidos).
aplicação das penalidades cabíveis.
As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do
O pedido de adiamento da sessão apresentado em prazo inferior a
CPC, devendo a comprovação da intimação de cada testemunha
48 horas somente será apreciado em audiência e o não
ser juntada aos autos até uma hora antes do início da sessão, sob
comparecimento do procurador e/ou testemunhas ficará sujeito,
pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem
conforme o caso, à aplicação das penalidades legais.
espontaneamente.
As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data
Saliente-se que o uso de máscaras de proteção facial para ingresso
da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e
e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho
protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte
da 2ª Região continua sendo obrigatório, inclusive aos que
autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e
apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para
procuração.
Covid-19, nos termos do Ato GP/CR nº 5 de 2022, do E. TRT da 2ª
Intimem-se.
Região, sendo certo que o não comparecimento à sessão em razão
OSASCO/SP, 06 de fevereiro de 2023.
de descumprimento de tal determinação não resguardará qualquer
CRISTIANE SERPA PANSAN
Juíza do Trabalho Titular
interesse da parte na redesignação da sessão e/ou abstenção de
aplicação das penalidades cabíveis.
O pedido de adiamento da sessão apresentado em prazo inferior a
Processo Nº ATOrd-1000922-85.2022.5.02.0385
RECLAMANTE
MATHEUS COSTA SOUZA
ADVOGADO
CASSIO APARECIDO PEREIRA
EUGENIO(OAB: 319727/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
CLEBER PINHEIRO(OAB: 94092/SP)
48 horas somente será apreciado em audiência e o não
comparecimento do procurador e/ou testemunhas ficará sujeito,
conforme o caso, à aplicação das penalidades legais.
As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data
da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte
autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e
procuração.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196050