3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
6715
Por fim, considerando a obrigação de anotação da baixa na CTPS,
PODER JUDICIÁRIO
a reclamante deverá proceder à habilitação da Carteira de Trabalho
JUSTIÇA DO
Digital mediante criação de conta de acesso por meio do sítio
eletrônico do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.
br/#/loginfailed/redirect=) ou, alternativamente, mediante instalação
do aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho celular,
devendo comprovar referida habilitação nos autos, em dez dias.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474e43b
proferido nos autos.
Após, cumprida a determinação supra, proceda a Secretaria às
devidas anotações na CTPS DIGITAL, devendo juntar aos autos
cópia do protocolo de abertura de processo para alteração dos
registros contratuais da trabalhadora.
Deverá constar na CTPS: admissão em 24/4/2021.
Juros, correção monetária e dedução na forma da fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
São Paulo, 16 de janeiro de 2023.
VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA
supra.
Ultimada a liquidação, deverá o réu comprovar nos autos o
recolhimento das quotas previdenciária e fiscais incidentes sobre as
parcelas acima deferidas de natureza salarial (remuneração de
horas extras e integrações , saldo salarial e décimo terceiro salário),
sob pena de execução, na forma do art. 876 da CLT e provimento
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Leste para processamento e
apreciação do pedido de homologação do acordo extrajudicial.
Intimem-se as partes.
01/96 da CGJT.
Deferida ao autor a gratuidade do procedimento.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2023.
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este fim
Juíza do Trabalho Titular
específico, na forma do art. 789, IV e § 2º da CLT.
Atendidos os critérios do artigo 791-A da CLT, a reclamada arcará
com honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor a ser
apurado em liquidação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios,
ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Processo Nº ATSum-1000293-18.2022.5.02.0610
RECLAMANTE
ELIAS FERREIRA FALCAO
ADVOGADO
AMANDA CRISTIANE SILVA
LIMA(OAB: 371522/SP)
RECLAMADO
WILSON E LIDIA PADARIA FLOR DO
CANGAIBA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA GERMANO ABRAO
BUONO(OAB: 231628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS FERREIRA FALCAO
Registre-se e Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-1000052-10.2023.5.02.0610
REQUERENTE
ALEXANDRE DOMINGOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
EMERSON JOSE FELIZARDO(OAB:
319861/SP)
REQUERIDO
PRESSSEG SERVICOS DE
SEGURANCA EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1c982
proferido nos autos.
Vistos
Retifique-se o andamento processual e venham-me os autos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194877
conclusos para julgamento.