3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
Em tempo, respeitado o montante incontroverso delimitado pela
13964
RECLAMANTE
ADVOGADO
JOSE NASSIB DAHER SOBRINHO
PAULO ROBERTO PIERRI GIL
JUNIOR(OAB: 128242/SP)
SANDRA RODRIGUES SILVA
LETICIA HADDAD DA COSTA
XAVIER(OAB: 124170/RJ)
C & S COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
CAIO LARA TEIXEIRA FREIRE DIAS
LUIZA OLIVEIRA VENTURA
embargante, DEFIRO a imediata expedição de alvará a favor do
autor para levantamento dos valores depositados nos presentes
RECLAMADO
ADVOGADO
autos.
RECLAMADO
Intimem-se as partes.
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RODRIGUES SILVA
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105300-92.2009.5.02.0441
RECLAMANTE
JOSE NASSIB DAHER SOBRINHO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PIERRI GIL
JUNIOR(OAB: 128242/SP)
RECLAMADO
SANDRA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
LETICIA HADDAD DA COSTA
XAVIER(OAB: 124170/RJ)
RECLAMADO
C & S COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
RECLAMADO
CAIO LARA TEIXEIRA FREIRE DIAS
TERCEIRO
LUIZA OLIVEIRA VENTURA
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
embargos à execução apresentados pelo autor na petição de ID.
- JOSE NASSIB DAHER SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a21842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Por manifesta inadequação da via eleita, NÃO CONHEÇO dos
5a9491, uma vez que além de ser instrumento de defesa intrínseco
à executada (CLT, art. 844), não se prestam os embargos como
sucedâneo recursal às decisões proferidas na execução.
PODER JUDICIÁRIO
Reitero as cominações dispostas na decisão de ID.8b9f6a6 ,
JUSTIÇA DO
inclusive acerca do envio dos autos ao arquivo provisório diante da
ausência de apresentação de meios viáveis e efetivos para
continuidade da persecução executória.
INTIMAÇÃO
Intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a21842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho Substituto
Por manifesta inadequação da via eleita, NÃO CONHEÇO dos
embargos à execução apresentados pelo autor na petição de ID.
5a9491, uma vez que além de ser instrumento de defesa intrínseco
à executada (CLT, art. 844), não se prestam os embargos como
sucedâneo recursal às decisões proferidas na execução.
Reitero as cominações dispostas na decisão de ID.8b9f6a6 ,
inclusive acerca do envio dos autos ao arquivo provisório diante da
ausência de apresentação de meios viáveis e efetivos para
continuidade da persecução executória.
Processo Nº ATOrd-0000333-83.2015.5.02.0441
RECLAMANTE
JOSE EDILSON DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PIERRI GIL
JUNIOR(OAB: 128242/SP)
RECLAMADO
SERGIO RICARDO THOMAZ
RECLAMADO
HERCULES ROLAN DIAS
RECLAMADO
M. T. F. TRANSPORTES E
TERMINAIS LTDA
ADVOGADO
ERICA VANESSA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 357972/SP)
RECLAMADO
ALESSANDRO CAMARGO GODOI
RECLAMADO
COSTA BRASIL CABOTAGEM LTDA
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105300-92.2009.5.02.0441
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192454
- M. T. F. TRANSPORTES E TERMINAIS LTDA