3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Juíza do Trabalho Substituta
7174
XlxQT09
ID da reunião: 857 9079 8396
Processo Nº ATOrd-1001637-94.2020.5.02.0063
RECLAMANTE
ADOLFO JOSE CARDOSO REIS
ADVOGADO
MIGUEL SALIH EL KADRI
TEIXEIRA(OAB: 44248/PR)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE LEMES(OAB:
224370/SP)
PERITO
DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI
Senha de acesso: 837847
Caso a conciliação seja infrutífera, determino a realização de perícia
contábil, nomeando-se, para tanto, o perito do Juízo Miguel José La
Salvia que deverá ser intimado para apresentação de seu trabalho
em 30 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para eventual
manifestação no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879,
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO JOSE CARDOSO REIS
§2º da CLT.
Após, tornem conclusos.
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2022.
JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1151d9b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CAROLINA DE MARCO CAVA
Processo Nº ATOrd-1001637-94.2020.5.02.0063
RECLAMANTE
ADOLFO JOSE CARDOSO REIS
ADVOGADO
MIGUEL SALIH EL KADRI
TEIXEIRA(OAB: 44248/PR)
RECLAMADO
REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO
PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE LEMES(OAB:
224370/SP)
PERITO
DEBORAH RIOS ARRUDA MORCELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE
BENEFICENCIA
DESPACHO
Vistos
PODER JUDICIÁRIO
Divergem as partes acerca dos cálculos de liquidação. Assim,
JUSTIÇA DO
decido.
Alega a reclamada que é isenta de recolhimento do INSS Patronal.
INTIMAÇÃO
Tratando-se de entidade filantrópica, comprovada a renovação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1151d9b
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social –
proferido nos autos.
CEBAS, fica deferida a isenção patronal do INSS.
CONCLUSÃO
As custas processuais foram devidamente recolhidas pela
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
reclamada quando da interposição de recurso.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Quanto aos alegados períodos de afastamento, não apontados de
SAO PAULO/SP, data abaixo.
forma específica pelas partes onde estariam os equívocos
CAROLINA DE MARCO CAVA
cometidos pela parte contrária, inviabilizando a aferição de
DESPACHO
regularidade de ambos os cálculos.
Assim, tendo em vista o potencial conciliatório, designo audiência
Vistos
de conciliação para o dia 23/11/2022 09:10, na modalidade
Divergem as partes acerca dos cálculos de liquidação. Assim,
telepresencial (conforme link abaixo), sendo obrigatório, apenas, o
decido.
comparecimento dos advogados devidamente constituídos,
Alega a reclamada que é isenta de recolhimento do INSS Patronal.
facultando-se o comparecimento das partes".
Tratando-se de entidade filantrópica, comprovada a renovação de
https://trt2-jusCertificação de Entidade Beneficente de Assistência Social –
br.zoom.us/j/85790798396?pwd=elYxMkdBV09QdS9kUWFQVUo2N
CEBAS, fica deferida a isenção patronal do INSS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191244