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TRT2 27/10/2022 -Pág. 5206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022

Processo Nº ATSum-1001505-21.2022.5.02.0078
RECLAMANTE
TAMIRES MACEDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CRISTINA SANTOS FILGUEIRA(OAB:
415155/SP)
RECLAMADO
CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.

5206

RECLAMANTE
ADVOGADO

CRISTIANA ANTONIA ARAUJO
ERICK RENATO DO
NASCIMENTO(OAB: 283516/SP)
DEMAC PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA

RECLAMADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA ANTONIA ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MACEDO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Destinatário:CRISTIANA ANTONIA ARAUJO
Endereço desconhecido

Destinatário:TAMIRES MACEDO DE ARAUJO
Endereço desconhecido

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA da audiência UNA que se
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA da audiência UNA que se

realizará no dia14/12/2022 10:20 horas, na sala de audiências

realizará no dia14/12/2022 10:30 horas, na sala de audiências

da78ª Vara do Trabalho de São Paulo.

da78ª Vara do Trabalho de São Paulo.

DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS

DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS

Eventual necessidade de observância do direito de prioridade

Eventual necessidade de observância do direito de prioridade

previsto em lei, no caso de advogadas gestantes ou lactantes

previsto em lei, no caso de advogadas gestantes ou lactantes

(Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 acrescido pela Lei 13.363/2016) ou

(Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 acrescido pela Lei 13.363/2016) ou

demais partes que se enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000,

demais partes que se enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000,

deverá ser manifestada nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados

deverá ser manifestada nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados

do recebimento desta), com comprovação da condição que lhe

do recebimento desta), com comprovação da condição que lhe

garanta a prioridade, sob pena de preclusão.

garanta a prioridade, sob pena de preclusão.

DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS

DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS

Caso se pretenda gravar as audiências, valendo-se da prerrogativa

Caso se pretenda gravar as audiências, valendo-se da prerrogativa

prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte que assim agir

prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte que assim agir

deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até 48 horas

deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até 48 horas

corridas após o término da audiência, sob pena de preclusão para

corridas após o término da audiência, sob pena de preclusão para

manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda, deve-se observar

manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda, deve-se observar

o impedimento de tal gravação nos casos de processos que

o impedimento de tal gravação nos casos de processos que

tramitam em segredo de justiça e de divulgar o conteúdo para

tramitam em segredo de justiça e de divulgar o conteúdo para

terceiros em respeito ao direito dos envolvidos. A divulgação e

terceiros em respeito ao direito dos envolvidos. A divulgação e

utilização indevida das gravações estão sujeitas à responsabilidade

utilização indevida das gravações estão sujeitas à responsabilidade

civil e penal.

civil e penal.

SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.

SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
CLAUDIA D AGOSTINO
CLAUDIA D AGOSTINO
Servidor
Processo Nº ATSum-1001501-81.2022.5.02.0078

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191039

Servidor
Processo Nº ATOrd-1001504-36.2022.5.02.0078
RECLAMANTE
STEPHANIE DA COSTA BARBOSA

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