3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
Processo Nº ATSum-1001505-21.2022.5.02.0078
RECLAMANTE
TAMIRES MACEDO DE ARAUJO
ADVOGADO
CRISTINA SANTOS FILGUEIRA(OAB:
415155/SP)
RECLAMADO
CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
5206
RECLAMANTE
ADVOGADO
CRISTIANA ANTONIA ARAUJO
ERICK RENATO DO
NASCIMENTO(OAB: 283516/SP)
DEMAC PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA ANTONIA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Destinatário:CRISTIANA ANTONIA ARAUJO
Endereço desconhecido
Destinatário:TAMIRES MACEDO DE ARAUJO
Endereço desconhecido
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA da audiência UNA que se
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA da audiência UNA que se
realizará no dia14/12/2022 10:20 horas, na sala de audiências
realizará no dia14/12/2022 10:30 horas, na sala de audiências
da78ª Vara do Trabalho de São Paulo.
da78ª Vara do Trabalho de São Paulo.
DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS
DO DIREITO DE PRIORIDADE NA ORDEM DAS AUDIÊNCIAS
Eventual necessidade de observância do direito de prioridade
Eventual necessidade de observância do direito de prioridade
previsto em lei, no caso de advogadas gestantes ou lactantes
previsto em lei, no caso de advogadas gestantes ou lactantes
(Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 acrescido pela Lei 13.363/2016) ou
(Artigo 7º-A da Lei 8.906/1994 acrescido pela Lei 13.363/2016) ou
demais partes que se enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000,
demais partes que se enquadrem nos termos da Lei 10.048/2000,
deverá ser manifestada nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados
deverá ser manifestada nos autos, em até 5 (cinco) dias (contados
do recebimento desta), com comprovação da condição que lhe
do recebimento desta), com comprovação da condição que lhe
garanta a prioridade, sob pena de preclusão.
garanta a prioridade, sob pena de preclusão.
DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS
Caso se pretenda gravar as audiências, valendo-se da prerrogativa
Caso se pretenda gravar as audiências, valendo-se da prerrogativa
prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte que assim agir
prevista no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC, a parte que assim agir
deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até 48 horas
deverá juntar aos autos o áudio e a degravação em até 48 horas
corridas após o término da audiência, sob pena de preclusão para
corridas após o término da audiência, sob pena de preclusão para
manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda, deve-se observar
manifestar qualquer insurgência a respeito. Ainda, deve-se observar
o impedimento de tal gravação nos casos de processos que
o impedimento de tal gravação nos casos de processos que
tramitam em segredo de justiça e de divulgar o conteúdo para
tramitam em segredo de justiça e de divulgar o conteúdo para
terceiros em respeito ao direito dos envolvidos. A divulgação e
terceiros em respeito ao direito dos envolvidos. A divulgação e
utilização indevida das gravações estão sujeitas à responsabilidade
utilização indevida das gravações estão sujeitas à responsabilidade
civil e penal.
civil e penal.
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
CLAUDIA D AGOSTINO
CLAUDIA D AGOSTINO
Servidor
Processo Nº ATSum-1001501-81.2022.5.02.0078
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191039
Servidor
Processo Nº ATOrd-1001504-36.2022.5.02.0078
RECLAMANTE
STEPHANIE DA COSTA BARBOSA