3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
6492
Decisão de Homologação dos Cálculos ou Acordo apenas (não em
Vistos, etc………
eventual memorial juntado pelo exequente), e deverá estar
O documento colacionado não se presta ao fiel prosseguimento da
discriminado os juros e correção monetária, bem como deverá
execução posto que traz informações da empresa no momento de
constar os IDs onde se localizam a homologação de cálculos,
sua constituição, sendo, portanto, desatualizado.
depósitos recursais e alvarás.
Isto posto, junte a autora, no prazo e sob a pena já fixada, a
Advirta-se que custas, cotas previdenciárias, multas e honorários
certidão atualizada da Jucesp (ficha cadastral simplificada).
apenas incidem correção monetária.
Não serão aceitos simples cálculos aritméticos com a soma e
subtração dos valores nominais, sem os devidos preceitos acima.
SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2022.
Na inércia ou não cumprido o exequente as determinações
TAMARA VALDIVIA ABUL HISS
expostas nos exatos termos, arquivem-se provisoriamente os autos.
Juíza do Trabalho Substituta
Com a juntada da planilha, proceda-se ao imediato bloqueio em
contas e aplicações financeiras dos executados indicados, conforme
os valores aduzidos pelo(a) exequente.
Registre-se que em havendo excesso de execução, e comprovado
prejuízo da parte executada, estará o exequente cometendo ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e VI do
Processo Nº ATSum-1001464-63.2022.5.02.0075
RECLAMANTE
GABRIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES
SPINDOLA(OAB: 292177/SP)
RECLAMADO
POTENCIAL ESTRUTURAS DE
CONCRETO ARMADO LTDA
RECLAMADO
GALAPAGOS CAPITAL
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA.
CPC, devendo pagar uma multa de 2% sobre o valor da presente
Intimado(s)/Citado(s):
execução, mais danos.
- GABRIEL DOS SANTOS SILVA
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 24 de outubro de 2022.
TAMARA VALDIVIA ABUL HISS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-1001127-45.2020.5.02.0075
RECLAMANTE
JULIANA APARECIDA AGUIAR
ADVOGADO
ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN(OAB:
342143/SP)
RECLAMADO
PAULINO OPTICA - COMERCIO E
SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6690e79
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- JULIANA APARECIDA AGUIAR
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO,24 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
Tatiana Abe
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567035
Considerando-se que o (a) autor (a) requereu a tramitação do feito
proferido nos autos.
na forma do Juízo 100% digital, intime(m)-se a (s) reclamada (s)
CONCLUSÃO
para que, em 5 dias, diga(m) expressamente se concorda(m) com a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara
adoção do Juízo 100% digital.
do Trabalho de São Paulo/SP.
O silêncio da(s) reclamada(s) será entendido como concordância
SAO PAULO/SP, data abaixo.
com a adoção do Juízo 100% digital.
HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES
Tendo concordado com o Juízo 100% digital, no mesmo prazo
DESPACHO
assinalado deverá(ão) a(s) reclamada(s) dizer se concorda(m) que
as intimações sejam feitas exclusivamente pelo DEJT, nos termos
do artigo 190 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190807