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TRT2 21/10/2022 -Pág. 686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022

- AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
- QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A.
- SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

686

Após a quitação integral da avença, nos termos do item 5 da
petição de acordo, os depósitos recursais realizados pela 1ª ré
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS
S.A. (ID 7d8b3cd, ID 768d4b9 e ID 7331901) deverão ser
utilizados para pagamento dos recolhimentos previdenciários,

PODER JUDICIÁRIO

conforme valores indicados no item 4 da petição de acordo. Em

JUSTIÇA DO

seguida, o saldo remanescente de tais depósitos deverá ser
liberado à 1ª reclamada QUALICORP CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS S.A..

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a734f

Foi pactuada a multa de 10% em caso de inadimplemento.
Custas processuais sobre o valor do acordo, pela reclamada, já

proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E.
TRT, com petição de acordo.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RENAN CERQUEIRA RIBEIRO

recolhidas e comprovadas quando da interposição do recurso
ordinário.
Tudo posto, HOMOLOGA-SE o acordo, nos termos acima e da
petição de ID. 11409d6.
Com o adimplemento, a autora da ação dará quitação quanto a
todos os títulos postulados na presente demanda, bem como do
extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título

DECISÃO
Verifica-se que o processo retornou do TST com petição de acordo
apresentada entre a reclamante e a 1ª reclamada, nos termos da
decisão de ID c944fb3.
A reclamante e a 1ª reclamada firmaram acordo após a sentença
nos termos da petição de ID. 11409d6, a fim de que a ré
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
pague à autora o valor líquido de R$62.401,71, bem como pague
ao patrono da autora o valor de R$5.829,50 a título de honorários
advocatícios, em parcela única, no prazo de 5 dias úteis contados a
partir da ciência da decisão de homologação do acordo.
Há procuração nos autos dos signatários do acordo, bem como
assinatura da própria autora.
Verifica-se que foi afastada a responsabilidade das demais
reclamadas AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.,
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e BANCO
BRADESCO S.A., antes da apresentação do acordo, nos termos do
acórdão do TRT (ID 5c8e2ed e ID 214a60f). Destarte, liberem-se
os depósitos recursais realizados pelas referidas empresas às
próprias partes depositantes (BANCO BRADESCO S.A. - ID
17c09d0; AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ID 1f562b9; SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS - ID e9de243). Após, excluam-se as referidas rés do
polo passivo.
Conforme item 4 da petição de acordo, a reclamada QUALICORP
CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. discriminou
as verbas para os recolhimentos fiscais e previdenciários,
observando-se os termos da sentença e do acórdão do TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190710

for.
Após a quitação integral, estará extinta a execução nos termos do
art. 924, II do CPC.
Ante os termos da Portaria MF nº 435, de 08/09/2011,
desnecessária a intimação do INSS.
O mais, cumpra-se, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa definitiva no
sistema, remetendo-se o feito ao arquivo geral.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2022.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000155-53.2018.5.02.0008
RECLAMANTE
JESSICA VANESSA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO
SONIA MARIA PEREIRA(OAB:
283963/SP)
ADVOGADO
JOSE MARIO ARAUJO DA
SILVA(OAB: 122639/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECLAMADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO
EVANDRO FERNANDES
MUNHOZ(OAB: 206425/SP)
RECLAMADO
SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO
ROBERTA DA GAMA LIMA PEREZ
ESTEVES(OAB: 104750/RJ)
RECLAMADO
QUALICORP CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO
VINICIUS SABATINE(OAB:
322265/SP)

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