3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
Trabalho de Arujá/SP, Certificando que os terceiros interessados
RR7 Empreendimentos e Participacoes Ltda e Jose Carlos Martins
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
8923
RR7 EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
MARCOS WEZASSEK DE
BRITTO(OAB: 253693/SP)
Quiterio peticionaram (Ids. C7c6cee e 5b615da), juntando despacho
proferido no Juízo Cível e requerendo o cancelamento das
indisponibilidades que recaem sobre os imóveis de matrículas
22.470 e 33.010, ambos do 1º CRI Mogi das Cruzes, haja vista que
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVAQUIMICA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
- NOVA BOHRIO COMERCIO E INDUSTRIA - EIRELI
por eles arrematados. À consideração de V. Exa.
ARUJA/SP, 13 de setembro de 2022.
ELIANE DE ALMEIDA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o despacho proferido pelo Juízo Cível, os
documentos juntados pelos terceiros interessados RR7
Empreendimentos e Participacoes Ltda e Jose Carlos Martins
Quiterio, bem como o silêncio da parte autora (ID. 89093b3), defiro
o requerido, determinando a expedição de mandado a ser cumprido
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5316553
proferido nos autos.
ONCLUSÃO
pelo Grupo Auxiliar de Execução de Pesquisa Patrimonial - GAEPP,
solicitando o cancelamento da ordem de indisponibilidade lançada
no presente feito em relação aos imóveis de matrículas nºs 22.470 e
33.010, ambos registrados junto ao CRI de Mogi das Cruzes/SP.
Após, cumpra-se o despacho de ID. 54e2b80, registrando-se a
suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência
do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que
eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de
indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da
execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada,
sob pena de indeferimento.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Arujá/SP, Certificando que os terceiros interessados
RR7 Empreendimentos e Participacoes Ltda e Jose Carlos Martins
Quiterio peticionaram (Ids. C7c6cee e 5b615da), juntando despacho
proferido no Juízo Cível e requerendo o cancelamento das
indisponibilidades que recaem sobre os imóveis de matrículas
22.470 e 33.010, ambos do 1º CRI Mogi das Cruzes, haja vista que
por eles arrematados. À consideração de V. Exa.
ARUJA/SP, 13 de setembro de 2022.
ELIANE DE ALMEIDA ROCHA
DESPACHO
Int
Tendo em vista o despacho proferido pelo Juízo Cível, os
ARUJA/SP, 13 de setembro de 2022.
MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
documentos juntados pelos terceiros interessados RR7
Empreendimentos e Participacoes Ltda e Jose Carlos Martins
Quiterio, bem como o silêncio da parte autora (ID. 89093b3), defiro
o requerido, determinando a expedição de mandado a ser cumprido
Processo Nº ATOrd-1002463-80.2015.5.02.0521
RECLAMANTE
MARIA WALQUIRIA FERRARI JORGE
ADVOGADO
Roberto Abrahão(OAB: 127314-D/SP)
RECLAMADO
NOVA BOHRIO COMERCIO E
INDUSTRIA - EIRELI
ADVOGADO
MONICA CORREA(OAB: 113785/SP)
RECLAMADO
MASSIMO FUCCILLO
RECLAMADO
HERVAQUIMICA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
MONICA CORREA(OAB: 113785/SP)
RECLAMADO
CLAUDIA REGINA RISO FUCCILLO
RECLAMADO
NELSON HENRIQUES PEDRO
TERCEIRO
JOSE CARLOS MARTINS QUITERIO
INTERESSADO
ADVOGADO
ANGELA FRANCESCHINI DE
ANDRADE CANDIDO(OAB:
202898/SP)
TERCEIRO
WLADMIR CAMPOS
INTERESSADO
ADVOGADO
DIEGO ALVES DE SOUZA
XAVIER(OAB: 298539/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188629
pelo Grupo Auxiliar de Execução de Pesquisa Patrimonial - GAEPP,
solicitando o cancelamento da ordem de indisponibilidade lançada
no presente feito em relação aos imóveis de matrículas nºs 22.470 e
33.010, ambos registrados junto ao CRI de Mogi das Cruzes/SP.
Após, cumpra-se o despacho de ID. 54e2b80, registrando-se a
suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência
do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que
eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de
indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da
execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada,
sob pena de indeferimento.
Int
ARUJA/SP, 13 de setembro de 2022.
MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS