3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
Laerte Magnani (ÇPF: 069.454.818-91), Paulo Laercio Magnani
14041
Diretor de Secretaria
(CPF: 490.034.296-04) e Fernàndo Magnani (CPP 234.323.738-72).
(...)
DESPACHO
Isto posto, determino a imediata liberação dos valores bloqueados
Recebo a petição ID. db6564a como simples manifestação.
nas contas do terceiro sr. FERNANDO MAGNANI – CPF
Com razão o peticionário, visto que o sr. FERNANDO MAGNANI –
234.323.738-72, pois este não é parte integrante do polo passivo do
CPF 234.323.738-72 não é parte integrante do polo passivo do
presente feito.
presente feito, não tendo legitimidade passiva para responder pelo
Providencie a Secretaria da Vara sua imediata exclusão do polo
crédito exequendo.
passivo, incluindo-o como Terceiro Interessado.
Conforme corretamente informado na manifestação em tela, o
No mais, intime-se a parte reclamante para tomar ciência da
Embargante é inventariante e herdeiro do quinhão referente à
certidão juntada pelo Oficial de Justiça e indicar meios de
herança deixada por Olga Jerônyma Magnani, CPF 066.994.138-72,
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de
tia do requerente e da Executada Anna Josephina Magnani
requerer diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de
Assencio, conforme certidão de ID 9c10d31 – conforme decisão ID.
Processo Civil), sob pena de arquivamento provisório e aplicação do
9c10d31 - Pág. 24: (...) cargo de inventariante o herdeiro Fernando
artigo 11-A da CLT.
Magnani, também mediante compromisso, decisão proferida pelo
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 18 de agosto de 2022.
MM. Juízo da 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA
ALEX MORETTO VENTURIN
Juiz do Trabalho Titular
COMARCA DE SÂO BERNARDO DO CAMPO – Processo
1420/2004.
Outrossim, conforme se infere da decisão ID. 43cc0d3 - Pág. 25 que
Processo Nº ATOrd-0211500-07.2002.5.02.0462
RECLAMANTE
DORIVAL LALLI
ADVOGADO
LEONIDA ROSA DA SILVA(OAB:
114160/SP)
RECLAMADO
MAURICIO MAGNANI SOARES
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL E
CULTURAL PIRAMIDE S/C LTDA
ADVOGADO
ROBERTA MODENA
PEGORETTI(OAB: 258285/SP)
RECLAMADO
ANNA JOSEPHINA MAGNANI
ASENCIO
ADVOGADO
ROBERTA MODENA
PEGORETTI(OAB: 258285/SP)
TERCEIRO
FERNANDO MAGNANI
INTERESSADO
ADVOGADO
ROBERTA MODENA
PEGORETTI(OAB: 258285/SP)
o manifestante foi intimado, junto com outros, sobre a penhora do
imóvel M. 65.307 do 1º CRI de São Bernardo do Campo-SP, por ser
coproprietário do referido imóvel e não por ser parte passiva da
presente ação:
(...)
A parte ideal referente à sócia executada ANNA JOSEPHINA
MAGNANI ASENCIO corresponde à 1/14 (um quatorze avos 7,14285%) do total do imóvel. (...) Dê-se ainda ciência da constrição
aos demais proprietários, a saber: Olga Jeronyma Magnani (CPF:
066.994.138-72), Tereza Magnani (CPF: 318.379.218-49), ‘Maria
Magnani (CPF: 373.641.208-82), José Zechetti (CPF: 051.238.52891), Cesar Zechetti (CPF: 197.714.018-15), Valter Zechetti (CPF:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA JOSEPHINA MAGNANI ASENCIO
- CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL PIRAMIDE S/C LTDA
386.054.738-00), Paulo Zechetti (CPF: 655.159.788r20), Cesar
Laerte Magnani (ÇPF: 069.454.818-91), Paulo Laercio Magnani
(CPF: 490.034.296-04) e Fernàndo Magnani (CPP 234.323.738-72).
(...)
PODER JUDICIÁRIO
Isto posto, determino a imediata liberação dos valores bloqueados
JUSTIÇA DO
nas contas do terceiro sr. FERNANDO MAGNANI – CPF
234.323.738-72, pois este não é parte integrante do polo passivo do
presente feito.
INTIMAÇÃO
Providencie a Secretaria da Vara sua imediata exclusão do polo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd60687
proferido nos autos.
passivo, incluindo-o como Terceiro Interessado.
No mais, intime-se a parte reclamante para tomar ciência da
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
São Bernardo do Campo, 18 de agosto de 2022.
GUILHERME BORGES COSCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187273
certidão juntada pelo Oficial de Justiça e indicar meios de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, abstendo-se de
requerer diligências já realizadas nos autos (art. 370 do Código de
Processo Civil), sob pena de arquivamento provisório e aplicação do