3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
ADVOGADO
na conta poupança vinculada à maioridade - R$ 16.125,00
• ao menor EYSHILA CRISTINE SANTOS DA SILVA
NASCIMENTO na conta poupança vinculada à maioridade- R$
16.125,00
• remanescente à BARBARA CRISTINA SANTOS DA SILVA
NASCIMENTO, na pessoa do patrono MARCELO RICARDO
ALVES MOREIRA, conforme procuração de fls. 310.
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
2) À fim de se evitar dúvidas, posto que os números das contas dos
menores não estão legíveis, à Secretaria para obter os dados
RECLAMADO
ADVOGADO
bancários dos menores via SISBAJUD. As partes deverão
Reclamada.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
3) Autorizo o retorno dos pagamentos diretamente à parte, na conta
RECLAMADO
ADVOGADO
do patrono MARCELO RICARDO ALVES MOREIRA, descontando-
ADVOGADO
diligenciar diretamente no processo, do resultado, sobretudo a
se os valores relativos aos menores na proporção mencionada NO
conta poupança dos mesmos.
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
4) Os pagamentos do ex-patrono são de responsabilidade da
Intimado(s)/Citado(s):
ID 8b649dd, cujos depósitos deverão ser realizados diretamente na
acordante Bárbara.
5) Defiro prazo de 05 dias para impugnação fundamentada com a
9845
MARCELO RICARDO ALVES
MOREIRA(OAB: 459276/SP)
RAPHAEL ZIGROSSI(OAB: 97441A/SP)
V.J.S.D.S.N.
MARCOS ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 278808/SP)
MARCELO RICARDO ALVES
MOREIRA(OAB: 459276/SP)
E.C.S.D.S.N.
MARCOS ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 278808/SP)
MARCELO RICARDO ALVES
MOREIRA(OAB: 459276/SP)
FABIO DE LIRA SANTOS
TATIANA GRANATO KISLAK(OAB:
175682/SP)
ENZO SCIANNELLI(OAB: 98327/SP)
GILBERTO DA LUZ(OAB: 276046/SP)
RAPHAEL ZIGROSSI(OAB: 97441A/SP)
CONDOMINIO TERRAMARES
DIEGO GOMES BASSE(OAB:
252527/SP)
JOAO BENETTI JUNIOR(OAB:
190966/SP)
LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA
ROCHA FROTA BRAGA
LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA
ROCHA FROTA BRAGA(OAB:
196504/SP)
- BARBARA CRISTINA SANTOS DA SILVA NASCIMENTO
- E.C.S.D.S.N.
- V.J.S.D.S.N.
indicação dos itens e valores objeto da discordância, ou seja,
apontando expressamente o objeto da divergência, sob pena de
preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
Observação: Em caso de concordância com a decisão, não é
JUSTIÇA DO
necessário requerimento para expedição de alvarás, uma vez que
serão expedidos automaticamente pela Secretaria após o
vencimento do prazo legal.
As partes devem sempre observar os princípios da boa fé e
lealdade processual, verificar as contas e valores a serem
liberados/transferidos, denunciando em petição fundamentada
eventual incorreção a fim de se evitar levantamentos de valores
indevidos, e prática de procedimento temerário.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c711593
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho.
Guarujá, 17/08/2022
CLAUDIA ROSA TASINAZIO
Diretor de Secretaria
6) Aguarde-se o término do acordo em tarefa apropriada.
Intimem-se.
DESPACHO
GUARUJA/SP, 17 de agosto de 2022.
RENATA BONFIGLIO
Vistos.
1)iD 8b649dd: Esclarecida a forma de pagamento.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000396-84.2019.5.02.0301
RECLAMANTE
BARBARA CRISTINA SANTOS DA
SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 278808/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187212
2)Ciência às partes nos termos do artigo 104, § 1º, da Consolidação
do Provimento da CGJT. Após o vencimento do prazo, liberem-se
os valores abaixo, observando-se a ordem cronológica dos
trabalhos da secretaria: