3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CARLOS SOARES
VITOR RODRIGUES MARQUES(OAB:
248382/SP)
UNIAO PELA BENEFICENCIA
COMUNITARIA E SAUDE
JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b5165e
proferida nos autos.
14016
Processo Nº ATOrd-1000601-24.2020.5.02.0481
RECLAMANTE
LIDYANE YARA LUIS CORDEIRO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DIAS RIBEIRO DE
BARROS(OAB: 272818/SP)
RECLAMADO
PRISCILA GONCALVES SOARES
ADVOGADO
WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE(OAB: 187222/SP)
RECLAMADO
JOSE FABIO MASCARENHAS DE
SENA
ADVOGADO
WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE(OAB: 187222/SP)
RECLAMADO
JOSE FABIO MASCARENHAS DE
SENA
ADVOGADO
WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE(OAB: 187222/SP)
RECLAMADO
JOSE FABIO MASCARENHAS DE
SENA 21831442892
ADVOGADO
WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE(OAB: 187222/SP)
RECLAMADO
PRISCILA GONCALVES SOARES
ADVOGADO
WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE(OAB: 187222/SP)
PERITO
JOSE RICARDO GONCALVES
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara
- LIDYANE YARA LUIS CORDEIRO
do Trabalho de São Vicente/SP.
SAO VICENTE/SP, 04 de agosto de 2022.
MILENA ALMEIDA SENA BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO.
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c32fc
A Unisal requereu os benefícios da Justiça Gratuita, assim em sede
proferido nos autos.
de defesa, como em seara recursal.
CONCLUSÃO
A despeito da rejeição do pleito em sede de sentença, uma vez
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
renovado esse requerimento no corpo do recurso, o recorrente
Trabalho de São Vicente/SP.
passa a ficar dispensado da comprovação do preparo, competindo
SAO VICENTE/SP, data abaixo.
ao relator do recurso analisar em definitivo a questão.
VALERIA CALASANS RICARDO
Essa, aliás, a inteligência do art. 99, § 7º, NCPC, de aplicação
subsidiária ao Processo do Trabalho, por via do art. 769, CLT.
DESPACHO
Confira-se sua redação:
“Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
id. 3e1de0f
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
Retire-se o sigilo da petição, à ausência de motivo que justifique tal
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
medida.
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Consoante se verifica das razões apresentadas, pede a executada
Assim sendo, por preenchidos os demais pressupostos recursais,
PRISCILA GONCALVES SOARES a exclusão do polo passivo da
recebo o recurso ordinário apresentado pela primeira reclamada,
presente execução; logo, a pretensão é o efeito suspensivo do
dispensando-a, por ora, da comprovação do preparo.
agravo de petição por ela apresentado.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Indefiro, pois, o pedido autoral.
Após, subam os autos ao E. TRT.
Subam os autos ao E. TRT/SP
SAO VICENTE/SP, 04 de agosto de 2022.
SAO VICENTE/SP, 04 de agosto de 2022.
ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186668
ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS