3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f2ea6
RECLAMADO
ADVOGADO
proferida nos autos.
DECISÃO
RECLAMADO
As partes, FERNANDO VIEIRA (reclamante) e MAXFACIL
ADVOGADO
ARTIGOS DOMESTICOS LTDA + 3 (reclamadas) juntam aos
autos expediente noticiando acordo realizado entre si, em que,
RECLAMADO
RECLAMADO
CONCILIADOS, as reclamadas pagarão ao reclamante a
ADVOGADO
importância líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas datas
DEPOSITÁRIO
4090
LUIZ CARLOS PACHECO(OAB:
27608/SP)
MARIA APARECIDA MARTINELLI
WELLINGTON NUNES
FRANCO(OAB: 441012/SP)
MAXFACIL ARTIGOS DOMESTICOS
LTDA
SERGIO RICARDO NADER(OAB:
119496/SP)
ANTONIO JOSE DOS SANTOS
SANTONELLI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
SERGIO RICARDO NADER(OAB:
119496/SP)
JOAO BATISTA DUARTE
aprazadas e mediante depósito nas contas bancárias indicadas no
Intimado(s)/Citado(s):
ID. d7d0fc5.
Ficam as partes dispensadas de informarem o cumprimento do
- MARIA APARECIDA MARTINELLI
- MAXFACIL ARTIGOS DOMESTICOS LTDA
- SANTONELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não
informado o contrário no prazo de até 10 dias após o vencimento da
última parcela.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com o pagamento total, será dada quitação a presente
demanda e ao extinto contrato de trabalho.
INTIMAÇÃO
Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f2ea6
43,47.
proferida nos autos.
DECISÃO
Verbas do acordo nos termos da sentença de liquidação de ID.
72a6bd8 - Pág. 46.
As partes, FERNANDO VIEIRA (reclamante) e MAXFACIL
ARTIGOS DOMESTICOS LTDA + 3 (reclamadas) juntam aos
Comprove a reclamada o pagamento de custas, bem como os
autos expediente noticiando acordo realizado entre si, em que,
recolhimentos previdenciários (atualização de ID.c25ee7a) no
CONCILIADOS, as reclamadas pagarão ao reclamante a
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do valor
importância líquida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nas datas
acordado, sob pena de execução direta.
aprazadas e mediante depósito nas contas bancárias indicadas no
ID. d7d0fc5.
H O M O L O G A - S E, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Ficam as partes dispensadas de informarem o cumprimento do
acordo nos autos, presumindo-se o mesmo cumprido, se não
Intimem-se as partes.
informado o contrário no prazo de até 10 dias após o vencimento da
Dispensada a intimação do INSS.
última parcela.
Após a quitação total do processo, arquivem-se.
Com o pagamento total, será dada quitação a presente
demanda e ao extinto contrato de trabalho.
Nada mais.
SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2022.
BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA
Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$
43,47.
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0214200-21.2004.5.02.0062
RECLAMANTE
FERNANDO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185097
Verbas do acordo nos termos da sentença de liquidação de ID.
72a6bd8 - Pág. 46.