3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3953
RECLAMANTE
MARIA ROSIMAR HONORIO DA
SILVA
SIDNEY DOS SANTOS COSTA(OAB:
310067/SP)
SUPERMERCADO FARIA LIMA LTDA
LASPRO CONSULTORES LTDA
Considerando o demonstrativo de fl. 30, ID. 6695669, que serviu de
base para cobrança das contribuições, deverá o Sindicato-
ADVOGADO
Reclamado reapresentar seus cálculos de liquidação atualizados
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
segregando as sucumbências, no prazo improrrogável de 8 (oito)
dias, sob pena de apuração por perícia contábil.
Reapresentado, deverá a Empresa-Reclamante, sob os mesmos
parâmetros e no mesmo prazo, apresentar contestação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSIMAR HONORIO DA SILVA
fundamentada, nos termos do § 2º, do art. 879, da CLT, e
apresentar os valores que entender devidos.
Intime-se o reclamado. Ciência ao reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2022.
JUSTIÇA DO
ROSANGELA LERBACHI BATISTA
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-1001198-76.2021.5.02.0054
RECLAMANTE
INGRID JANE SILVA ALVES
ADVOGADO
CINTIA QUARTEROLO RIBAS
AMARAL MENDONÇA(OAB:
177286/SP)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab1b64
Intimado(s)/Citado(s):
Carlos Damasceno Silva - Técnico Judiciário
- INGRID JANE SILVA ALVES
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Autos do Processo nº 1000509-03.2015.5.02.0054
Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mm.(a) Juiz(a) do
Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado.
Sentença fls.89/91, p.p., revel. Falência ID.cad9353.
À elevada consideração.
Vistos.
Reitere-se a intimação à reclamante para que cumpra, no prazo
improrrogável de oito dias, as determinações contidas no despacho
PODER JUDICIÁRIO
ID. dfcf5ad, e, considerando a notícia da falência da reclamada,
JUSTIÇA DO
reapresentar, ainda, seus cálculos de liquidação com juros de mora
até a data da quebra, nos termos do art. 124, da Lei 11.101/2005.
Havendo silêncio, ou não cumpridas integralmente as
INTIMAÇÃO
determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13da32
proferido nos autos.
atentando-se que, após o decurso de prazo previsto no art. 11-A, da
CLT, ocorrerá a prescrição intercorrente e os autos serão
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARTA GERAY MOKARZEL
arquivados definitivamente.
Intime-se, inclusive o autor em seu endereço.
SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2022.
ROSANGELA LERBACHI BATISTA
Juíza do Trabalho Substituta
DESPACHO
Vistos
Id. 3979cd4: Dê-se ciência à reclamante.
SAO PAULO/SP, 01 de junho de 2022.
ROSANGELA LERBACHI BATISTA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-1000509-03.2019.5.02.0054
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183373
Processo Nº ATSum-1000134-31.2021.5.02.0054
RECLAMANTE
MAXIMUM TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE RAFAEL SECCO(OAB:
213113/SP)
ADVOGADO
ANA VALERIA MARTINS LOPES
RIBEIRO(OAB: 380763/SP)
ADVOGADO
CARLINDO SOARES RIBEIRO(OAB:
120035/SP)
ADVOGADO
MARIANA CARNEIRO
GRIGOLETTO(OAB: 318021/SP)