3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
RECLAMADO
GFM MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI,
inicialmente localizada na mesma rua Cecília da Rocha, 543, tendo
ADVOGADO
GISELE como sócia.
RECLAMADO
14424
GFM - MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
GUILHERME SOUZA DO
CARMO(OAB: 456977/SP)
GMONT ANDAIMES PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA - EPP
Embora a impugnante afirme que as empresas têm em comum,
apenas, o mesmo objeto social e os laços de parentesco entre seus
sócios, a prova nos autos aponta para o sentido contrário.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CARLOS FEITOSA
GILSON tem atuado como sócio de fato da GFM, seja assinando,
como representante da empresa, contrato de prestação de serviço
com outras pessoa jurídica (fls442/443), seja comparecendo em
PODER JUDICIÁRIO
juízo como preposto da GMONT e da GFM, em audiência na qual
JUSTIÇA DO
as empresas se compuseram com o reclamante, comprometendose, solidariamente, como o pagamento das verbas avenças (fls.
INTIMAÇÃO
444/454).
Embora tenha se retirado da sociedade quase dois anos antes,
GILSON também foi representante da GMONT na audiência
realizada, nestes autos, em agosto de 2016 (fls.67/68)
Assim, evidenciada efetiva comunhão de interesses e objetivos,
atuação conjunta das empresas, que pertencem ao mesmo grupo
familiar e são administradas por GILSON, impõe-se o
reconhecimento o grupo econômico integrado por GFM
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI, GMONT
ANDAIMES PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP e GILSON
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2fe48
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr.
Leonardo Aliaga Betti, em face da manifestação de ID. 9666b1b e
do que consta nos autos.
Mogi das Cruzes, data abaixo.
Silvia Elena Vettorazzo
Analista Judiciário
FRAGOSO MOURA – ME., nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT.
Considerando que a criação da GFM teve como propósito principal
a ocultação e blindagem do patrimônio do grupo familiar, ficando
caracterizado o desvio de finalidade (art. 50 do CC), entendo que
GISELE FRAGOSO MOURA deve permanecer no polo passivo,
respondendo com seu patrimônio particular pelo crédito exequendo.
Desta forma, convolo os arrestos, realizados nas contas de
titularidade de GFM MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS
EIRELI e de GISELE FRAGOSO MOURA, em penhora.
Atualize-se os cálculos, a fim de que sejam liberados os valores
bloqueados no decurso do prazo legal.
Faço constar que recursos meramente protelatórios serão
entendidos como litigância de má-fé.
Intimem-se. Cumpra-se.
MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de maio de 2022.
LEONARDO ALIAGA BETTI
Juiz do Trabalho Titular
DECISÂO
Vistos.
GFM MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI
apresenta impugnação à sua inclusão e de sua sócia GISELE
FRAGOSO MOURA, no polo passivo da demanda. Defende a
inexistência do grupo econômico, afirmando que inexiste qualquer
vínculo entre a impugnante, que é administrada por sua sócia, e as
empresas reclamadas, que pertencem ao irmão de GISELE,
GILSON FRAGOSO MOURA. Pretende sua exclusão, e a de sua
sócia, do polo passivo.
Considerando que a impugnante trata-se de empresa unipessoal,
que a petição veicula a defesa da empresa e de sua sócia, que é
quem assina a procuração do patrono que subscreve a
manifestação, recebo a presente como defesa conjunta de GFM
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI e de GISELE
FRAGOSO MOURA.
Processo Nº ATOrd-1000552-89.2015.5.02.0373
RECLAMANTE
ANDERSON CARLOS FEITOSA
ADVOGADO
VANISE JULIANA BRAIT(OAB:
317618/SP)
RECLAMADO
GISELE FRAGOSO MOURA
RECLAMADO
ANTONIO GARCIA MOURA
RECLAMADO
MARIA FRAGOSO MOURA
RECLAMADO
GILSON FRAGOSO MOURA
RECLAMADO
GILSON FRAGOSO MOURA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183253
No mérito, não há respaldo.
Da análise das fichas cadastrais completa da Jucesp (fls. 435/441),
tem-se que GILSON foi sócio de ANTONIO GARCIA MOURA na
GMONT ANDAIMES PRESTADORA DE SERVIÇOS, tendo
transferido suas cotas para sua mãe MARIA FRAGOSO MOURA
(todos residentes à rua Cecília Rocha, 533), no final de 2014,
período em que a empresa torna-se ré em um crescente número de