3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7048
TARCILA MERLIN DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
INTIMAÇÃO
O valor dos honorários sucumbenciais ao(s) patrono(s) da(s)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce09241
reclamada(s), são devidos apenas se a parte reclamante não for
proferido nos autos.
beneficiária da justiça gratuita, ante a decisão do STF na ADI 5766
CONCLUSÃO
(declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
No caso em análise foram deferidos os benefícios da Justiça
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Gratuita à parte autora.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Assim, inexigíveis os honorários de sucumbência fixados em
PHILIPPE HERMANN
sentença.
Arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
DESPACHO
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Vistos.
Juiz do Trabalho Titular
Petição #id:6a24074 . A pedido do ente público, fica dispensada a
sua presença em audiência, sem prejuízo do direito da parte
contrária produzir eventual prova em seu desfavor.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2022.
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Processo Nº ATOrd-1001400-96.2019.5.02.0612
RECLAMANTE
LUCIANO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
SHEILA REGINA DE MORAES(OAB:
283605/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA CUNHA(OAB:
262199-D/SP)
PERITO
SARAH RITA DE GODOY FREUA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1001400-96.2019.5.02.0612
RECLAMANTE
LUCIANO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
SHEILA REGINA DE MORAES(OAB:
283605/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA CUNHA(OAB:
262199-D/SP)
PERITO
SARAH RITA DE GODOY FREUA
- SUPERMERCADO YAMAUCHI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- LUCIANO CARLOS DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143e001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão
JUSTIÇA DO
Levo os autos à apreciação de V. Exª.
São Paulo, 09/05/2022
INTIMAÇÃO
TARCILA MERLIN DA CUNHA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 143e001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Despacho
Levo os autos à apreciação de V. Exª.
O valor dos honorários sucumbenciais ao(s) patrono(s) da(s)
São Paulo, 09/05/2022
reclamada(s), são devidos apenas se a parte reclamante não for
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182298