3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9215
Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Recurso Ordinário
Vistos.
apresentado encontra-se tempestivo, preparo recolhido e subscrito
Compulsando o andamento processual dos Autos da Recuperação
por advogado que tem procuração nos autos.
Judicial e Falência nº 1005076-61.2016.8.26.0152, em trâmite na
GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO
1ª Vara Cível do Foro de Cotia, constata-se que a última
COTIA, 29 de março de 2022
movimentação, datada de 22/03/2022, trata-se de uma juntada de
documento.
Vistos etc.
Analisando a movimentação dos autos constata-se que: em
Recebo o Recurso Ordinário do reclamante, nos termos do art. 895,I
26/10/2016 foi deferido o processamento da recuperação judicial
da CLT.
das recuperandas; em 02/07/2019 foi concedida concedo a
Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
recuperação judicial Mapsolo Engenharia LTDA e Hddrep Serviços
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
e Negócios Ltda, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos
COTIA/SP, 29 de março de 2022.
artigos 59 a 61 da mesma lei, e do plano aprovado pela Assembléia
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Geral de Credores e homologada, ainda, a deliberação assemblear
Juiz do Trabalho Substituto
dos credores, com as conseqüentes alterações do plano
devidamente aprovadas pelos credores, com a ressalva de
Processo Nº ATOrd-1002259-63.2016.5.02.0242
RECLAMANTE
JOAO GOMES ALVES
ADVOGADO
LUCIANE DA SILVA ALVES(OAB:
408361/SP)
ADVOGADO
LUNIE ANA DE OLIVEIRA(OAB:
400722/SP)
RECLAMADO
MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
TATIANA TEIXEIRA(OAB: 201849/SP)
ADVOGADO
EDUARDO TADEU GONCALES(OAB:
174404/SP)
anulação das cláusulas de extinção das garantias e de que não
poderá haver venda de ativos sem aprovação expressa do credor
titular da garantia; e,m 02/09/2019 foi homologada a desistência da
arrematação ocorrida no Juízo Trabalhista; em 13/11/2020 foi
deferida a realização de Assembleia Geral de Credores na
modalidade virtual; em 20/07/2021 foi homologado o aditivo ao
plano de recuperação judicial; em 03/09/2021 foi determinada a
comunicação ao Juízo Trabalhista para a suspensão da apreensão
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPSOLO ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
do veículo de fl. 3640/3654; em 18/01/2022 foi determinada a
publicação do quadro geral de credores.
Nos presentes autos foi expedida a Certidão para a habilitação do
crédito do autor (ID.25fe6db)da qual foi devidamente intimado para
PODER JUDICIÁRIO
promover os devidos trâmites (ID.0fb10eb).
JUSTIÇA DO
Isto posto, a execução neste Juízo permanece suspensa e
autos deverão permanecer arquivados provisoriamente, nos
termos do art. 2º do Provimento nº 01/2012 da Corregedoria
INTIMAÇÃO
Geral da Justiça do Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4b92d
proferido nos autos.
Saliento que, caso haja o encerramento da recuperação
judicial/falência sem a satisfação do crédito, caberá ao exequente
CONCLUSÃO
comprovar tal fato e requerer o desarquivamento para
prosseguimento neste Juízo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cotia/SP, tendo em vista a necessidade de verificação
periódica da situação dos presentes autos (conforme RELAÇÃO
DE PROCESSOS PARA AUTO INSPEÇÃO).
COTIA, data abaixo.
Intimem-se as partes e aguarde-se provocação no arquivo
provisório.
COTIA/SP, 29 de março de 2022.
DEIVES FERNANDO CRUZEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Fabíola Bertosse de Lima
Analista Administrativo
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180527
Processo Nº ATOrd-1002692-33.2017.5.02.0242
RECLAMANTE
ELISEU DE ALMEIDA CORREA
GODOY
ADVOGADO
ISLEY ALVES DA SILVA(OAB:
324744/SP)
ADVOGADO
ROSELI LORENTE DAS NEVES(OAB:
169298/SP)