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TRT2 10/03/2022 -Pág. 8115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3429/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

proferido nos autos.

8115

- RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS. Deverão os
CONCLUSÃO

requerentes esclarecer acerca da responsabilidade pelo pagamento

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC

- se solidária ou subsidiária -, sendo que, nesta última hipótese, a

Guarulhos/SP.

qual empresa caberá a subsidiaridade.

GUARULHOS/SP, data abaixo.

- NATUREZA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. Considerando a

DENIZE AKEMI UEHARA

informação que "a relação havida entre as partes deu-se mediante
DESPACHO

vínculo empregatício" conforme cópia da CTPS juntada aos autos
(Id. 00fbc36), ficam os requerentes advertidos, desde já, de que não

Recebo a petição do reclamante sob Id e5b5bd5.

será homologado acordo sem reconhecimento de vínculo

Aguarde-se a realização da sessão conciliatória telepresencial

empregatício.

designada.

- EXTENSÃO DA QUITAÇÃO. Atentem-se os requerentes que, nas

GUARULHOS/SP, 10 de março de 2022.

decisões homologatórias de autocomposição extrajudicial, a

ANDREA DAVINI BISCARDI
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC

quitação é limitada aos direitos ou verbas individualmente
especificados no acordo, não sendo possível a quitação genérica de
parcelas que não constem na petição. Isso porque a quitação

Processo Nº HTE-1000166-95.2022.5.02.0314
REQUERENTE
ALEXANDRE CORDEIRO CARDOSO
ADVOGADO
PRISCILA TEREZA FRANZIN
WEISHAUPT(OAB: 272185/SP)
REQUERIDO
GADI VIGILANCIA E SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
DIEGO ALECSANDRO DOS
SANTOS(OAB: 442923/SP)
REQUERIDO
COOPER SEG. COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS CONTROLADORES
DE ACESSO E VIGILANCIA DO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
DIEGO ALECSANDRO DOS
SANTOS(OAB: 442923/SP)

envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não
deduzida em Juízo somente é possível em autocomposição judicial,
em decisão homologatória de processo contencioso, conforme art.
515, incisos II e III e §2º do CPC.
Assim, deverão os requerentes informar se concordam com a
quitação restrita ao objeto do processo, nos termos da Diretriz para
Homologação de Transação Extrajudicial nº 11, inciso IV, constante
no site deste E. TRT da 2ª Região, in verbis, sob pena de rejeição.
“11. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

(…) IV - Nas decisões homologatórias de autocomposição

- COOPER SEG. COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
CONTROLADORES DE ACESSO E VIGILANCIA DO ESTADO DE
SAO PAULO
- GADI VIGILANCIA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP

extrajudicial, a quitação deve ser limitada aos direitos (verbas)
especificados na petição de acordo."
(https://ww2.trtsp.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-daconciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-desolucao-de-disputas-conflitos-individuais)

PODER JUDICIÁRIO

O silêncio será interpretado como aquiescência.

JUSTIÇA DO

A concordância, expressa ou tácita, será recebida como aditamento
à petição inicial.
Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b2fe7

quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855D da CLT).

proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC

- EMENDA À INICIAL. Os requerentes deverão apresentar emenda
à inicial, no prazo de 48 horas, por meio de petição conjunta ou
mediante ratificação. Deverão as empresas requerentes,

Guarulhos/SP.
GUARULHOS/SP, data abaixo.
MARCIA REGINA DE SOUZA ALVES SANTOS
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que cumpram integralmente as
determinações do despacho saneador de Id. 9ab495a, no prazo
improrrogável de 48 horas, sob pena de não homologação do
acordo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179468

inclusive, ratificar os termos da manifestação de Id. 00fbc36,
haja vista que firmada somente pela procuradora do
trabalhador.
GUARULHOS/SP, 10 de março de 2022.
ANDREA DAVINI BISCARDI
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC

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