3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
junte aos autos os documentos requeridos pela União, sob pena de
6218
CARLOS EDUARDO MARCON
arquivamento.
Juiz do Trabalho Substituto
Cumprido, dê-se ciência à União para manifestação no prazo de 30
dias.
Decorrido todos os prazos, tornem os autos conclusos para análise
e deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1000547-54.2018.5.02.0602
RECLAMANTE
SIDNEY OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
HELIO BENTO DOS SANTOS(OAB:
301101/SP)
RECLAMADO
MARCO PRIME ENGENHARIA LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
[Assinado eletronicamente]
- SIDNEY OLIVEIRA PEREIRA
SAO PAULO/SP, 07 de março de 2022.
CARLOS EDUARDO MARCON
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001082-27.2021.5.02.0715
RECLAMANTE
ERICK SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JONATHAN HAROLDO TORRIERI
MAIA(OAB: 348434/SP)
RECLAMADO
OMEGHA ESPORTS - GAMERS
PROFISSIONAIS LTDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db69e1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
- ERICK SANTOS DE ALMEIDA
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
São Paulo, 07 de março de 2022.
MICHELY RIBEIRO MARCHIORI.
PODER JUDICIÁRIO
Analista Judiciário
JUSTIÇA DO
Vistos etc..
INTIMAÇÃO
Desarquivados os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149d17e
Da análise do processado, verifica-se que a reclamada MARCO
proferido nos autos.
PRIME ENGENHARIA LTDA - ME ainda não foi citada em
CONCLUSÃO
execução, conforme liquidação de sentença #id:ef1186a.
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
Observando o teor da devolução de mandado de citação
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
#id:47a2226 , infere-se que não há informação de que os
São Paulo, 07 de março de 2022.
destinatários (sócios da ré) não mais residem no local.
Considerando a certidão #id:81878a8, na qual houve a intimação da
TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA.
ré na pessoa da sócia LUCIANE ANDREIA BENEDICTO,
Analista Judiciário
determina-se nova expedição de mandado de citação da executada
na pessoa da sócia LUCIANE ANDREIA BENEDICTO
Vistos etc..
FERNANDES e/ou sócio LUCIO CESAR FERNANDES no
#id:2a97845 - Ciência ao exequente acerca da devolução do
endereço RUA SILVIA , 865, APTO 104, BOA VISTA, SAO
mandado decitação em pagamento, com resposta positiva.
CAETANO DO SUL /SÃO PAULO, CEP 09572-235, devendo o(a)
Decorrido o prazo previsto na decisão de #id:b11c8e1, no silêncio,
Sr(a). Oficial de Justiça proceder, se for o caso, intimação por hora
expeça-se mandado de convênios em face da ré OMEGHA
certa, observados os termos do art. 275, § 2º c/c art. 253, ambos do
ESPORTS - GAMERS PROFISSIONAIS LTDA.
CPC
Cumpra-se. Nada mais.
No que tange aos requerimentos de atos executórios, aguarde-se a
[Assinado eletronicamente]
oportunidade.
SAO PAULO/SP, 07 de março de 2022.
Intime-se. Cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179307