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TRT2 10/12/2021 -Pág. 3700 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021

3700

Honorários advocatícios devidos pela parte ré, no importe de 10%

2. Rejeitar a preliminar arguida.

sobre o valor que resultar da liquidação das obrigações, conforme

3. Julgar parcialmente procedentesos pedidos formulados na

parâmetros estabelecidos no § 2.º do artigo 791-A da CLT.

reclamação trabalhista ajuizada porELISANGELA RIBEIRO DOS

Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no importe de

SANTOS em face deATENTO BRASIL S/A e BANCO CETELEM

10%, sobre o valor do proveito econômico obtido, como tal a

S.A.,para o fim de condenar a primeira reclamada de forma direta e

diferença obtida entre o valor total dos pedidos formulados e

a segunda de forma subsidiária a:

aqueles acolhidos nesta decisão, o que deverá ser apurado em

3.1.Fazer:

liquidação.

a) Entregar oPerfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo

Custas a cargo da parte reclamada no valor R$ 1.000,00,

de até cinco dias após intimação, sob pena de multa.

calculadas sobre a quantia provisoriamente arbitrada à condenação,

3.2. Pagar:

qual seja, R$ 50.000,00.

a) adicional de periculosidade e reflexos;

Intimem-se.

b) horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, de forma não
cumulativa, com reflexos;
EDUARDO DE PAULA VIEIRA

c) horas extras pela violação do intervalo intrajornada sendo até

Juiz do Trabalho Substituto

10.11.2017 com reflexos e, a partir de 11.11.2017 de forma
indenizada;

Processo Nº ATOrd-1001708-39.2019.5.02.0061
RECLAMANTE
ELISANGELA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GONCALVES
FRANCO(OAB: 327651/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
FRANCINE LETICIA ROCHA(OAB:
209628/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
RECLAMADO
BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO
FRANCINE LETICIA ROCHA(OAB:
209628/SP)
PERITO
HUGO YOSHIAKI SATO

d)horas extras pela violação do art. 384 da CLT até 10.11.2017,
com reflexos;
e) compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
4. Concedera parte trabalhadora o benefício da justiça
gratuita.
Liquidação por cálculos, sem prejuízo de adoção de outra forma de
liquidação das obrigações pelo juízo da execução, observados os
parâmetros fixados na fundamentação.
Deverão ser executadas as contribuições para a seguridade social e
recolhido o imposto de renda, de acordo com os critérios acima
indicados.

Intimado(s)/Citado(s):

Honorários referentes à perícia a cargo da reclamante, no valor R$

- ATENTO BRASIL S/A
- BANCO CETELEM S.A.

2.000,00,atualizáveis conforme critério contido na orientação
jurisprudencial n. 198, da SbDI-1, do TST.
Honorários advocatícios devidos pela parte ré, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação das obrigações, conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

parâmetros estabelecidos no § 2.º do artigo 791-A da CLT.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no importe de
10%, sobre o valor do proveito econômico obtido, como tal a

INTIMAÇÃO

diferença obtida entre o valor total dos pedidos formulados e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d08ce9

aqueles acolhidos nesta decisão, o que deverá ser apurado em

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

liquidação.

III.CONCLUSÃO

Custas a cargo da parte reclamada no valor R$ 1.000,00,

Ante todo o exposto decido:

calculadas sobre a quantia provisoriamente arbitrada à condenação,

1. Pronunciarprescrição quinquenaldas pretensões exigíveis

qual seja, R$ 50.000,00.

antes de 17.12.2014 extinguindo-as com resolução do mérito (art.

Intimem-se.

487, inciso II, CPC). Atinge parcelas principais e acessórias,
incluindo as do FGTS enquanto reflexas (Súmula n. 206, TST),

EDUARDO DE PAULA VIEIRA

ressalvados pedidos de natureza declaratória, imprescritíveis, e

Juiz do Trabalho Substituto

depósitos não recolhidos ao fundo garantidor, trintenária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175444

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