3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
3700
Honorários advocatícios devidos pela parte ré, no importe de 10%
2. Rejeitar a preliminar arguida.
sobre o valor que resultar da liquidação das obrigações, conforme
3. Julgar parcialmente procedentesos pedidos formulados na
parâmetros estabelecidos no § 2.º do artigo 791-A da CLT.
reclamação trabalhista ajuizada porELISANGELA RIBEIRO DOS
Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no importe de
SANTOS em face deATENTO BRASIL S/A e BANCO CETELEM
10%, sobre o valor do proveito econômico obtido, como tal a
S.A.,para o fim de condenar a primeira reclamada de forma direta e
diferença obtida entre o valor total dos pedidos formulados e
a segunda de forma subsidiária a:
aqueles acolhidos nesta decisão, o que deverá ser apurado em
3.1.Fazer:
liquidação.
a) Entregar oPerfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no prazo
Custas a cargo da parte reclamada no valor R$ 1.000,00,
de até cinco dias após intimação, sob pena de multa.
calculadas sobre a quantia provisoriamente arbitrada à condenação,
3.2. Pagar:
qual seja, R$ 50.000,00.
a) adicional de periculosidade e reflexos;
Intimem-se.
b) horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, de forma não
cumulativa, com reflexos;
EDUARDO DE PAULA VIEIRA
c) horas extras pela violação do intervalo intrajornada sendo até
Juiz do Trabalho Substituto
10.11.2017 com reflexos e, a partir de 11.11.2017 de forma
indenizada;
Processo Nº ATOrd-1001708-39.2019.5.02.0061
RECLAMANTE
ELISANGELA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GONCALVES
FRANCO(OAB: 327651/SP)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
FRANCINE LETICIA ROCHA(OAB:
209628/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
RECLAMADO
BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO
FRANCINE LETICIA ROCHA(OAB:
209628/SP)
PERITO
HUGO YOSHIAKI SATO
d)horas extras pela violação do art. 384 da CLT até 10.11.2017,
com reflexos;
e) compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
4. Concedera parte trabalhadora o benefício da justiça
gratuita.
Liquidação por cálculos, sem prejuízo de adoção de outra forma de
liquidação das obrigações pelo juízo da execução, observados os
parâmetros fixados na fundamentação.
Deverão ser executadas as contribuições para a seguridade social e
recolhido o imposto de renda, de acordo com os critérios acima
indicados.
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários referentes à perícia a cargo da reclamante, no valor R$
- ATENTO BRASIL S/A
- BANCO CETELEM S.A.
2.000,00,atualizáveis conforme critério contido na orientação
jurisprudencial n. 198, da SbDI-1, do TST.
Honorários advocatícios devidos pela parte ré, no importe de 10%
sobre o valor que resultar da liquidação das obrigações, conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
parâmetros estabelecidos no § 2.º do artigo 791-A da CLT.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora, no importe de
10%, sobre o valor do proveito econômico obtido, como tal a
INTIMAÇÃO
diferença obtida entre o valor total dos pedidos formulados e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d08ce9
aqueles acolhidos nesta decisão, o que deverá ser apurado em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
liquidação.
III.CONCLUSÃO
Custas a cargo da parte reclamada no valor R$ 1.000,00,
Ante todo o exposto decido:
calculadas sobre a quantia provisoriamente arbitrada à condenação,
1. Pronunciarprescrição quinquenaldas pretensões exigíveis
qual seja, R$ 50.000,00.
antes de 17.12.2014 extinguindo-as com resolução do mérito (art.
Intimem-se.
487, inciso II, CPC). Atinge parcelas principais e acessórias,
incluindo as do FGTS enquanto reflexas (Súmula n. 206, TST),
EDUARDO DE PAULA VIEIRA
ressalvados pedidos de natureza declaratória, imprescritíveis, e
Juiz do Trabalho Substituto
depósitos não recolhidos ao fundo garantidor, trintenária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175444