3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
8277
dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de
1. Fica mantida a audiência INICIAL TELEPRESENCIAL já
advogados e partes, conforme dispõe o artigo 7º do Ato GP 08/2020
designada (data supra).
do TRT da 2ª Região.
2. Conforme dispõe a Recomendação nº 72/2020 da Corregedoria
15. Insta ressaltar que, assim como nas audiências presenciais, as
Regional deste E. TRT da 2ª Região, fica facultado aos
telepresenciais podem sofrer atrasos. Nestes casos, basta que as
Reclamantes a possibilidade de arcar com o custeio da expedição
partes e seus patronos insistam na conexão, ressaltando que este
de carta registrada para citação das reclamadas, valor este que
Juízo se esforçará para mantê-las no horário.
será objeto de ressarcimento, ao final do processo, como despesa
16. Em caso de dúvidas, entrar em contato diretamente com a
processual devida pela parte vencida.
Secretaria desta Unidade Judiciária pelo e-mail: [email protected]
Para tanto, basta a parte imprimir e enviar pelo Correio por AR a
ou pelo telefone 3738-8113 no horário de atendimento ao público
mesma notificação simples já enviada por esta Secretaria para a
(das 11h30min às 18hs).
reclamada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
No caso de a parte arcar com o custeio da citação, deverá acostar o
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
comprovante aos autos, no prazo de 05 dias, de molde a comprovar
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2021.
a efetiva notificação da reclamada , a teor do preconizado pelo
artigo 818, do Estatuto Consolidado.
ALEXANDRA HIROMI TAKENAKA
3. Dê-se ciência à (s) reclamada (s), especialmente de que, com
Servidor
vistas à regularização da representação processual, deverá juntar
cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral
Processo Nº ATSum-1001589-21.2021.5.02.0607
RECLAMANTE
ANNA CLAUDIA MARQUES
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 377198/SP)
RECLAMADO
CLINICA MEDICA POPULAR EIRELI ME
a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta
Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado
na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja
citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser
Intimado(s)/Citado(s):
obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial
- ANNA CLAUDIA MARQUES FERREIRA DA SILVA
do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha
ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no
item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir
PODER JUDICIÁRIO
de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de
JUSTIÇA DO
Segurança Pública, mediante convênio firmado com este Tribunal.
5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG
DESTINATÁRIO: ANNA CLAUDIA MARQUES FERREIRA DA
seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial,
determina-se desde logo a citação da reclamada, na pessoa dos
SILVA
ENDEREÇO: Endereço desconhecido.
seus sócios, nos endereços constantes do contrato social.
6. Caso a citação na pessoa dos sócios e da reclamada sejam
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para
comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 23/02/2022
08:30horas, bem como ciente dos termos abaixo, em cumprimento
a ordem verbal do Juízo:
Considerando o que dispõe o Ato GP 08/2020, a Portaria CR Nº 06
2020 e Portaria CR nº 07/2020, todos do TRT da 2ª Região, bem
como o Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006 e, ainda, tendo
em conta que a delonga do processo não interessa ao autor pela
razão óbvia de provocação da jurisdição bem como também não
interessa ao réu pelos onerosos riscos da demora, de ordem da
MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária tem-se que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173371
infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL.
7. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete
à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando
do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo
após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais
procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando
-os ao autor ou réu, de acordo com o caso.
8. Em se tratando a (o) reclamada (o) de ente da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional, fica autorizada a juntada
da defesa antecipadamente, bem como a dispensa do
comparecimento de preposto e procurador na audiência
(Recomendação n. 01/GCGJT/7.06.2019).