3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
5446
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamante LUCIMAR DE SOUZA NASCIMENTO e o reclamado
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A opuseram embargos de declaração
INTIMAÇÃO
em face da sentença de fls. 326-351.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a191322
proferido nos autos.
A parte reclamante opôs embargos de declaração alegando que
CONCLUSÃO
houve omissão na decisão, aduzindo que “a decisão é omissa
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
quanto ao adicional de periculosidade de 9 dias, conforme item “d”
do Trabalho de São Paulo/SP.
do rol de pedidos” (fl. 384).
SAO PAULO, data abaixo.
ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria
DESPACHO
A parte reclamada, por sua vez, apresentou os aclaratórios
aduzindo que houve omissão na sentença em relação ao desconto
A 1ª e 2ª reclamadas já veicularam suas defesas.
de percentual de 18% do vale-refeição, em relação a previsões na
Concedo ao(à) reclamante o prazo de dez dias, para apresentar
convenção coletiva de trabalho sobre jornada de trabalho e em
manifestação sobre cada qual.
relação à responsabilidade subsidiária (fl. 379-383).
No mais, aguarde-se o prazo de defesa da 3ª reclamada.
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2021.
As partes manifestaram-se sobre os embargos.
MARCOS SCALERCIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000319-55.2020.5.02.0070
RECLAMANTE
LUCIMAR DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO
RODRIGO DE BARROS
VEDANA(OAB: 160341-D/SP)
RECLAMADO
TAE SEGURANCA PRIVADA EIRELI ME
RECLAMADO
XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE
II.I. Admissibilidade
Conheço dos embargos de declaração, porque opostos no prazo e
na forma da lei.
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
II.II - Mérito
PODER JUDICIÁRIO
Não há omissão.
JUSTIÇA DO
O pedido relativo a saldo salarial foi deferido nos termos
INTIMAÇÃO
consignados à fl. 332. O comando sentencial consignou de maneira
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc0335
expressa a remuneração a ser observada em fase de liquidação (fl.
proferida nos autos.
333), mencionando expressamente o adicional de periculosidade.
Rejeito os embargos.
SENTENÇA
III – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
I – RELATÓRIO
III.I. Admissibilidade
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