3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
10601
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro a pretensão do autor #id:a008004, eis que não trará
JUSTIÇA DO
benefícios à execução, vez que a titularidade é apenas da nua
propriedade.
Ao arquivo, respeitada a legislação vigente, dando-se ciência às
INTIMAÇÃO
partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6d60f
GUARUJA/SP, 09 de julho de 2021.
proferida nos autos.
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos etc.
Recebo a manifestação #id:3b52da5 como impugnação à sentença
de liquidação, à qual rejeito conforme razões a seguir.
Processo Nº ATSum-1000589-62.2020.5.02.0302
RECLAMANTE
CAMILA FERRONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS PAULO SANTOS
SOARES(OAB: 218115/SP)
RECLAMADO
PET CENTER COMERCIO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA CRISPIM
CAVALHEIRO(OAB: 172662/SP)
ADVOGADO
NORBERTO BEZERRA MARANHÃO
RIBEIRO BONAVITA(OAB: 78179/SP)
Alega a impugnante que é devedora do valor equivalente à multa
por litigância de má-fé, mas não teve condições de quitar a dívida.
Afirma que o valor bloqueado tem natureza salarial, o que o torna
impenhorável. Ademais, o valor somente seria exigível na hipótese
do credor demonstrar “a existência de créditos cujo montante
promova indiscutível e substancial alteração de sua condição
socioeconômica, não sendo este o caso da Executada”.
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem,
- CAMILA FERRONIO DA SILVA
Da análise da documentação trazida aos autos pela impugnante,
em especial, o extrato detalhado, deflui-se que além dos salários,
constam outros depósitos e, portanto, não há como se definir sobre
PODER JUDICIÁRIO
qual valor incidiu o bloqueio.
JUSTIÇA DO
Aliás, o salário da impugnante, ao que consta, é depositado, via de
regra, após o dia 10 do mês, sendo certo que a solicitação de
bloqueio ocorreu dia 05/07/2021, sendo que o saldo na conta era
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4dcd9
oriundo de outros depósitos (veja-se no extrato #id:a6e9433 : dias
21/06, 23/06, 28/06, 30/06).
proferida nos autos.
Processe-se em termos, o recurso ordinário interposto #id:ed62ab8,
eis que presentes os requisitos de admissibilidade.
Em havendo oferta de contrarrazões ou decorrido o prazo in albis,
remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região para os devidos fins,
com as cautelas de praxe.
Serve o presente como intimação para oferta de contrarrazões.
GUARUJA/SP, 09 de julho de 2021.
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000654-57.2020.5.02.0302
RECLAMANTE
FRANCINETE COELHO ARAUJO
ADVOGADO
PAULO PEREIRA LINS(OAB:
359263/SP)
RECLAMADO
COLEGIO VIVER APRENDENDO
LTDA
ADVOGADO
LIGIA CAROLINE PINI
GONCALVES(OAB: 374783/SP)
DO EXPOSTO, REJEITO a impugnação à sentença de liquidação,
nos termos da fundamentação supra.
Decorrido o prazo legal, libere-se o valor disponível a quem de
direito, dando-se a respectiva ciência.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
GUARUJA/SP, 09 de julho de 2021.
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000654-57.2020.5.02.0302
RECLAMANTE
FRANCINETE COELHO ARAUJO
ADVOGADO
PAULO PEREIRA LINS(OAB:
359263/SP)
RECLAMADO
COLEGIO VIVER APRENDENDO
LTDA
ADVOGADO
LIGIA CAROLINE PINI
GONCALVES(OAB: 374783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE COELHO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VIVER APRENDENDO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169555