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TRT2 28/06/2021 -Pág. 16052 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021

RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

JEFERSON ANTONIO ANDRADE DE
MOURA
FERNANDA SANCHES
MARQUETI(OAB: 188469/SP)
WILSON MARQUETI JUNIOR(OAB:
115228/SP)
CELSO LAFER
GUILHERME POJAR POLLI(OAB:
332631/SP)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
INSS

16052

de que os herdeiros do Sr. Samuel Klabin (filho do Sr. Salomão
Klabin), quem de fato deveriam constar na lide, ainda não tinham
sido incluídos no polo passivo.
Em manifestação sob Id a386667, o espólio-autor sem explicitar e
prestar os esclarecimentos conforme determinação judicial, apenas
expôs o seguinte:
“MAURICIO FREEMAN KLABIN e HESSEL KLABIN,
representados por Mauris LLia Klabin Warchavchik.
SALOMÃO KLABIN, representado por Lilian Klabin Levine.

Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LAFER
- CLAUDIA GUIOMAR LANDSBERGER LORCH
- ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO LORCH
- GRAZIELA LAFER GALVAO
- JEFERSON ANTONIO ANDRADE DE MOURA
- LILIA KLABIN LEVINE
- MARCOS MONTANARO
- MAURICIO SEGALL
- MAURIS ILIA KLABIN WARCHAVCHIK
- PAULO FRIDMAN
- SYLVIA LAFER PIVA
- WALTER LESTER GLIDDEN

MIGUEL LAFER, representado por Marcos Montanaro. Jeferson
Antônio Andrade de Moura. Walter Lester Glidden. Paulo Fridman.
Jeferson Antônio Andrade de Moura”.
Anexou ainda à sua manifestação, documento extraído dos autos
do processo cível 1003942-14.2013.8.26.0278 em trâmite na 1ª.
Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, em que a requerente
desta ação indicada como RL COMERCIO DE METAIS LTDA.
postulou a citação dos espólios de Mauricio Freeman Klabin e
Hessel Klabin, na pessoa do inventariante Mauris LLia Klabin
Warchavchik; do espólio Salomão Klabin, na pessoa da
inventariante Lilian Klabin Levine; e do espólio de Miguel Lafer na
pessoa dos legatários.

PODER JUDICIÁRIO

Manifestaram-se Claudia Guiomar Landsberger Lorch, Mauris Ilia

JUSTIÇA DO

Klabin, Espolio de Maurício Segal, Espólio de João Pedro Lorch
(herdeiros de Maurício Klabin), Lilia Klabin Levine (herdeira de

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15e81d
proferido nos autos.
Vistos.
Converto o presente julgamento em diligência.
Em decisão sob Id 0198b89, esta magistrada, após analisar
detidamente os autos e os termos do v. acórdão, consignou
expressamente a respeito da incorreção do polo passivo,
determinando que o espólio-autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprisse
as seguintes providências:
1-) indicasse os herdeiros do Sr. Samuel Klabin com o fim de
viabilizar a respectiva regularização do polo passivo, apontando a
correta qualificação e atual endereço para viabilizar a citação;
2-) indicasse os herdeiros do Sr. Engio Klabin com o fim de
viabilizar a respectiva regularização do polo passivo, justificando,
neste caso, a ligação de tal pessoa com a família Lafer-Klabin,
apontando a correta qualificação e atual endereço para viabilizar a
citação.
Ainda, restou devidamente esclarecido na aludida decisão (Id
0198b89) que a Sra. Lilia Klabin Levine representa apenas o espólio
de Salomão Klabin (seu avô), na qualidade de inventariante, certo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168834

Salomão Klabin), Sylvia Lafer Piva, Celso Lafer e Graziela Lafer
Galvão (Id 8e51600) e Marcos Montanaro (Id 2b634c5).
Pois bem.
Vislumbro que não foi integral e satisfatoriamente atendida pelo
espólio-autor a determinação judicial sob Id 0198b89.
Primeiro porque não houve qualquer esclarecimento a respeito da
relação do Sr. Engio Klabin com a família Lafer-Klabin, certo de que,
como exaustivamente exposto na decisão sob Id 0198b89 constou
no v. acórdão que o polo passivo deveria ser composto pelos
herdeiros de Engio Klabin, Mauricio Klabin e Samuel Klabin, com a
manutenção dos já incluídos herdeiros de Miguel Lafer.
Em sua manifestação, como exposto, o espólio-demandante limitouse a apontar que o Sr. Hessel Klabin seria representado por Mauris
LLia Klabin Warchavchik, sem, ao menos, esclarecer se pretende a
substituição do Sr. Engio Klabin pelo Sr. Hessel Klabin no polo
passivo.
E há mais.
O espólio-autor apontou a Sra. Lilian Klabin Levine como a
inventariante do Sr. Salomão Klabin. Ocorre que o v. acórdão
determinou a inclusão no polo passivo dos herdeiros do Sr.
SAMUEL KLABIN e não do Sr. Salomão Klabin.
Desta feita, novamente, não foi suficientemente atendida a

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