3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1782
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- PRO2CAP COMERCIO DE PRODUTOS CAPILARES LTDA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
RICARDO CESAR MASSANTI
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Vistos etc.
Homologo a avença noticiada para que surta seus regulares efeitos
INTIMAÇÃO
jurídicos, através do qual as partes convencionaram que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235a129
reclamante receberá a quantia líquida de R$ 5.002,10, em 10
proferida nos autos.
parcelas, com última parcela para 17/02/2022, bem como baixa na
CONCLUSÃO
CTPS com a data de 22/01/2021.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara
Indefiro a expedição de alvará para FGTS e Seguro Desemprego,
do Trabalho de São Paulo/SP.
posto se tratar de obrigação que compete à parte, devendo a
SAO PAULO, data abaixo.
reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias desta decisão,
RICARDO CESAR MASSANTI
o fornecimento das guias e a baixa na CTPS, sob pena de multa a
SENTENÇA
ser arbitrada.
Vistos etc.
Defiro a discriminação de verbas apresentada. Indevidos
Homologo a avença noticiada para que surta seus regulares efeitos
recolhimentos previdenciários e fiscais, dada a natureza jurídica dos
jurídicos, através do qual as partes convencionaram que o
títulos avençados.
reclamante receberá a quantia líquida de R$ 5.002,10, em 10
Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, §
parcelas, com última parcela para 17/02/2022, bem como baixa na
5º, da CLT, em face do disposto na Portaria MF n. 582, de
CTPS com a data de 22/01/2021.
11/12/2013, publicada no D.O.U em 13/12/2013 .
Indefiro a expedição de alvará para FGTS e Seguro Desemprego,
Custas pelas partes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC, das
posto se tratar de obrigação que compete à parte, devendo a
quais ficam isentas.
reclamada comprovar nos autos, no prazo de 10 dias desta decisão,
Retire-se o feito de pauta.
o fornecimento das guias e a baixa na CTPS, sob pena de multa a
Decorrido prazo de 5 dias após pagamento de cada parcela, sem
ser arbitrada.
notícia de inadimplemento, tem-se por presumido pagamento.
Defiro a discriminação de verbas apresentada. Indevidos
Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviem-
recolhimentos previdenciários e fiscais, dada a natureza jurídica dos
se os autos ao arquivo.
títulos avençados.
Intimem-se.
Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832, §
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
5º, da CLT, em face do disposto na Portaria MF n. 582, de
TANIA BEDE BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000088-44.2021.5.02.0021
RECLAMANTE
CASSIA REGINA PLACIDO
SARDINHA
ADVOGADO
SIMONE BARBOSA DE
ANDRADE(OAB: 328890/SP)
ADVOGADO
AGATA CRISTIAN SILVA
CAVALCANTI(OAB: 340238/SP)
ADVOGADO
CLAUDIO ROBERTO CASANOVA
CRUZ(OAB: 149709/SP)
ADVOGADO
carlos alexandre casanova cruz(OAB:
140947/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO CRUZ LAZARINI(OAB:
50157/SP)
RECLAMADO
PRO2CAP COMERCIO DE
PRODUTOS CAPILARES LTDA
ADVOGADO
GLAUCO VIEIRA MARTINS(OAB:
249786/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166096
11/12/2013, publicada no D.O.U em 13/12/2013 .
Custas pelas partes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC, das
quais ficam isentas.
Retire-se o feito de pauta.
Decorrido prazo de 5 dias após pagamento de cada parcela, sem
notícia de inadimplemento, tem-se por presumido pagamento.
Cumprido o acordo e não havendo eventuais pendências, enviemse os autos ao arquivo.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
TANIA BEDE BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000029-56.2021.5.02.0021
RECLAMANTE
LEILANE SAMARA DE MOYSES