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TRT2 15/03/2021 -Pág. 25914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021

25914

Frise-se que NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUALQUER
CADASTRAMENTO JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DE

FABIANA MENDES DE OLIVEIRA

JUSTIÇA. Desse modo, as partes, seus procuradores e o Ministério

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Público utilizarão a plataforma ora mencionada por meio de seus
computadores institucionais, pessoais, tablets ou telefones
celulares, sendo necessária apenas a indicação do endereço de email para o encaminhamento do convite, permitindo a prática dos
atos telepresenciais (no qual receberá a informação com todos os
dados e o caminho para acessar a videoconferência pela rede
mundial de computadores (URL) e outros meios para contato).
Fica, desde logo, a secretaria da Vara autorizada a fazer uso de
formas alternativas de contato (telefone, aplicativos de mensagens
etc.), para garantir a viabilidade da realização do ato virtual, sempre
com a devida certificação nos autos.
Sugere-se que os convidados, ao receberem o convite, editem a

Processo Nº ATSum-1001336-60.2020.5.02.0383
RECLAMANTE
MARCELO RODRIGUES PIVETA
ADVOGADO
ISADORA MARIA D ALMEIDA E
SILVA DE TOLEDO RAMOS(OAB:
398793/SP)
RECLAMADO
HCMX IT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
RECLAMADO
NOVA COOPERATIVA DE
TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
EM TECNOLOGIA E GESTAO
INTEGRADA DE NEGOCIOS E
SERVICOS
ADVOGADO
ADRIANO DE OLIVEIRA
BAYEUX(OAB: 151032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES PIVETA

sua identidade, informando em qual polo do processo estão (autor
ou réu e, se houver mais de um, a sequência indicada no processo),
bem como se é parte, advogado ou testemunha, a fim de cooperar

PODER JUDICIÁRIO

com a ágil identificação no momento da audiência. Recomenda-se

JUSTIÇA DO

a utilização de fone de ouvido, durante o ato telepresencial.
Outrossim, ficam as partes e seus procuradores cientes que, na
audiência una designada, haverá tentativa de conciliação e, sendo

INTIMAÇÃO

esta infrutífera, haverá o recebimento da contestação e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4318a65

documentos, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria

proferido nos autos.

de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Nessa linha, é

CONCLUSÃO

recomendada a sua juntada ao ambiente do PJe-JT com pelo

Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do

menos 48 horas de antecedência à audiência, sem prejuízo da

Trabalho, para deliberações.

apresentação, se for o caso, da defesa na forma oral.

Osasco, data abaixo.

Após o recebimento da defesa ou em caso de revelia, conforme

Felipe de Souza Carvalho

necessidade, haverá interrogatório e/ou coleta do depoimento das

Assistente de Juiz

partes. Por isso, É OBRIGATÓRIA a apresentação das partes ao
ato, sob as penas do mencionado artigo 844 da CLT.

Vistos etc.

Testemunhas na forma do artigo 852-H, § 2º, da CLT.

Considerando a manutenção da suspensão do expediente normal

Casos pontuais, em que haja eventual DIFICULDADE OU

nas unidades judiciárias da Justiça do Trabalho, nos termos da

IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA de participação das partes, de

Resolução GP/CR nº 03/2020 deste E. Tribunal, a qual, em seu

seus advogados e/ou de testemunhas, deverão ser justificados

artigo 6º, IV, c, trata da realização de audiências na 1ª Instância,

de forma específica, por petição, até o momento da audiência,

nas modalidades semipresencial e presencial, bem como, em seu

para decisão motivada e oportuna remarcação do ato no

artigo 20, § 1º, prevê que a marcação das audiências presenciais

formato mais adequado (seja telepresencial, semipresencial ou

observará, nos fóruns que possuírem mais de uma Vara do

presencial).

Trabalho, a divisão de dias pares e ímpares.

Alerte-se que apenas a dificuldade ou impossibilidade técnica

Considerando, ainda, o disposto no Ato GP nº 08/2020 e a

específica e oportunamente comunicada ao Juízo será objeto de

determinação para a realização de audiências unas e de instrução,

deliberação, quanto à manutenção ou não da audiência por

de forma telepresencial, nos termos da Portaria CR nº 07/2020, bem

videoconferência.

como aquilo reforçado pela Recomendação CR nº 07/2020, todos

Intimem-se.

atos normativos deste E. Tribunal.

OSASCO/SP, 15 de março de 2021.

Proceda-se com o remanejamento e readequação da pauta de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164262

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