3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
ADVOGADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
LUCIANA GONZALEZ DOS
SANTOS(OAB: 216743-D/SP)
MASTERBUS TRANSPORTES LTDA
21216
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro (Súmula nº 266, do C. TST).
No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERBUS PARTICIPACOES LTDA
deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente
infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa
direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventual violação
constitucional somente se verificaria, quando muito, de forma
reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas
ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não
INTIMAÇÃO
ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão proferida nos
CONCLUSÃO
autos, abaixo transcrita:
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
"RECURSO DE REVISTA
AP-1001025-23.2018.5.02.0033 - Turma 2
Recurso de:LOURENÇO ZEFERINO DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Recorrente(s):
1.CEOS COMERCIAL E
CONSTRUTORALTDA.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 26/10/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/10/2020 - id.
364117c).
Advogado(a)(s):
1.LUCIANA GONZALEZ DOS
SANTOS (SP - 216743)
Regular a representação processual,id. 33d3642.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recorrido(a)(s):
1.CMZ EMPREENDIMENTOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
E PARTICIPACOES LTDA
Cumprimento / Execução/Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Advogado(a)(s):
1.LUCIANA GONZALEZ DOS
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
SANTOS (SP - 216743)
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
Recurso de:CEOS COMERCIAL E CONSTRUTORALTDA.
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
debatido.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Como se depreende das razões recursais, o recorrente apenas
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 21/01/2021 reproduziu integralmente o v. acórdão regional, sem fazer nenhum
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/01/2021 - id.
destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão
66a5333).
recorrida , o que não atende à exigência legal, pois não se verifica,
Regular a representação processual,id. 3d56dcc.
in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo,
Desnecessário o preparo.
tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Sócio / Acionista.
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa
jurisprudência interna corporis do C. TST:
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789