3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
deverá a Secretaria da Vara unificar os depósitos recursais em uma
17941
ADRIANA VILELA DEMARCHI DIAS
só conta no Banco do Brasil, abater o valor devido pela reclamada à
título de recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme valores
DECISÃO
discriminados pela mesma no corpo da petição de acordo, e
calcular o saldo remanescente ainda devido.
Vistos.
Após, deverá ser intimada a reclamada para o pagamento no prazo
HOMOLOGADO o acordo noticiado pelas partes através da petição
de cinco dias, sob pena de execução.
ID ff3fde6, no valor de R$8.400,00, nos termos em que celebrado,
Comprovado o pagamento, intime-se o INSS da presente
para que produza seus jurídicos efeitos.
homologação.
Custas processuais já fixadas em sentença ID 06e70a7, no importe
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
de R$200,00, ficam a cargo da reclamada que deverá comprovar
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
seu pagamento no prazo de trinta dias, após a última parcela do
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
acordo, independentemente de nova notificação, sob pena de
antes do arquivamento do feito.
execução.
Intimem-se as partes.
Diante da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do
Cumpridas todas as determinações supra, arquivem-se os autos.
Ministério da Fazenda, que dispensa a atuação da PGFN quando o
valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial
for igual ou inferior a R$ 20.000,00, deixa-se de expedir ofício ao
INSS.
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de fevereiro de 2021.
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
antes do arquivamento do feito.
VIVIAN CHIARAMONTE
SAO CAETANO DO SUL/SP, 01 de fevereiro de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
VIVIAN CHIARAMONTE
Processo Nº ATSum-1000702-85.2020.5.02.0473
RECLAMANTE
KATIA MARIA ROSA SARTORI
ADVOGADO
MARIA DE SOUZA ROSA(OAB:
63734/SP)
RECLAMADO
GALERIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
EDUARDO PINHEIRO DE
SIQUEIRA(OAB: 332994/SP)
ADVOGADO
PAULO RICARDO FINOTELI
BARBOSA(OAB: 352792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1001089-03.2020.5.02.0473
RECLAMANTE
RONALDO SINGH
ADVOGADO
CLAYTON EDUARDO CASAL
SANTOS(OAB: 211908/SP)
RECLAMADO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
PERITO
JOAO ANTONIO RECHTENWALD
- KATIA MARIA ROSA SARTORI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SINGH
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159f41e
Destinatário: RONALDO SINGH
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO - PROCESSO PJE
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de São Caetano do Sul/SP.
Fica V.Sa. cientificado dos esclarecimentos periciais.
SAO CAETANO DO SUL/SP, 29 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162484