3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
16763
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente
Ricardo Artur Costa e Trigueiros.
Contra a r. decisão, que julgou improcedentes os embargos de
Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas
terceiro opostos, agrava de petição a embargante, oportunidade em
Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria
que insiste na reforma da r. sentença para reconhecer como válida
Isabel Cueva Moraes
a compra de veículo.
Relatora: Ivani Contini Bramante
Recurso tempestivo.
Integrou a sessão telepresencial o (a) representante do Ministério
Não foi apresentada contraminuta.
Público.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço do apelo porque presentes os pressupostos de
admissibilidade.
IVANI CONTINI BRAMANTE
DA FRAUDE À EXECUÇÃO.
Relator
Pretende o agravante que seja reformada a r. sentença para
reconhecer como válida a compra do veículo Palio Weekend
Adventure, ano 2009, placa EHX-3823, nos autos do Processo nº
SAO PAULO/SP, 17 de novembro de 2020.
1001451-51.2017.5.02.0718, a qual foi realizada no dia 05 de maio
de 2018.
REGINA CELIA DUTRA JAVAROTTI
Diretor de Secretaria
Todavia, sem razão.
Da análise conglobada dos autos, tem-se por certo que o trânsito
em julgado da decisão meritória nos autos do processo principal
Processo Nº AP-1001112-24.2019.5.02.0718
Relator
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
AGRAVANTE
MARIA ALINE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO SILVA RIBEIRO(OAB:
366650/SP)
AGRAVADO
JULIANA PAULA CRUZ SOUZA LIMA
ADVOGADO
SANDRA RODIGHIERO
PACILEO(OAB: 205824/SP)
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
ocorreu em 11.12.2017, tendo sido considerada a reclamada revel
e, por conseguinte, a ela aplicada a pena de confissão.
Por outro lado, tem-se que a "autorização de propriedade de
veiculo", carreada aos autos sob o ID. dc4a873 - Pág. 1, indica
claramente que a existência de restrição do veículo Palio Weekend
Adventure, ano 2009, placa EHX-3823 para a embargante pelo Sr.
Orlando Pereira, sócio da executada, ocorreu em 05.06.2018.
Neste passo, partilho do posicionamento do MM. Juízo de Origem
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE SANTOS DA SILVA
quanto ao reconhecimento de invalidade da alienação do veículo
em testilha.
Por fim, não é demais destacar que todas as tentativas de execução
em face da reclamada e do sócio Orlando restaram infrutíferas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, é de se manter, em seus exatos termos, a decisão de origem
que declarou a nulidade do bloqueio do veículo PALIO WEEKEND
ADVENTURE, ano 2009, placa EHX-3823
PROCESSO nº 1001112-24.2019.5.02.0718 (AP)
Mantenho.
AGRAVANTE: MARIA ALINE SANTOS DA SILVA
AGRAVADO: JULIANA PAULA CRUZ SOUZA LIMA
RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Acórdão
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159379
Do exposto,