3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
3684
Intimado(s)/Citado(s):
desconsideração da pessoa jurídica consagrada no art. 28 do
- GERALDO MARTINHO FRANCELINO
Código de Defesa do Consumidor, destacando que a relação
consumerista mais se assemelha à relação de trabalho, o que torna
a legislação correlata a fonte do direito comum mais adequada à
PODER
JUDICIÁRIO
solução do caso concreto.
Diante do inequívoco estado de insolvência da Executada, defiro o
prosseguimento da execução em face da sócia acima destacada,
INTIMAÇÃO
que passa a compor o polo passivo da lide.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7343f5e
Verifica-se que foi realizado Bacen-Jud na conta da Sra ANA
proferida nos autos.
PAULA GARCIA SILVA, restando positivo parcialmente (fls. 204).
CONCLUSÃO
Assim, dê-se ciência do executado da decisão e do bloqueio
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara
realizado em sua conta.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Cite-se a Executada acima indicada, para o pagamento do crédito
SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2020.
exequendo, no prazo previsto em Lei.
FERNANDA FRANCA MARTINS DE ARAUJO
Na inércia, forneça o Exequente subsídios ao prosseguimento da
DECISÃO
execução, no prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo nos termos do art. 11-A
Pedido para instauração do incidente de desconsideração de
da CLT no arquivo provisório.
personalidade jurídica.: fls. 194.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Intimação positiva: fls. 225.
SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2020.
DECIDO
LIVIA SOARES MACHADO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
A sócia da Executada, Sra ANA PAULA GARCIA SILVA, foi
regularmente intimada da instauração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da
empresaANA PAULA GARCIA SILVA – EPP.
Em manifestação, fls.228/234, a sócia aduz nulidade da citação e
pugna pela improcedência do pedido.
Aduz a reclamada Ana Paula Garcia Silva EPP nulidade da
citação, tendo em vista que não foram esgotados outros meios,
antes da citação por edital.
Processo Nº ATOrd-1000348-34.2016.5.02.0042
RECLAMANTE
GERALDO MARTINHO FRANCELINO
ADVOGADO
CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO
GERSON CLAYTON SANCHES
HORTA(OAB: 296286/SP)
RECLAMADO
ANA PAULA GARCIA SILVA
ADVOGADO
MARCELINO CARNEIRO(OAB:
143669/SP)
RECLAMADO
ANA PAULA GARCIA SILVA - EPP
ADVOGADO
MARCELINO CARNEIRO(OAB:
143669/SP)
Entretanto, verifica-se que a procuração apresentada as fls. 245
indica como endereço da reclamadaRua Helvetia, 238, Campos
Elisios, São Paulo/SP, CEP 01215-010, mesmo endereço
diligenciado em conhecimento, que retornou com a indicação de
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GARCIA SILVA
- ANA PAULA GARCIA SILVA - EPP
“mudou-se”. Ademais, verifica-se que, antes do edital, foi expedida
notificação na pessoa da sócia, fls. 48, sendo que esta também
PODER
resultou negativa.
JUDICIÁRIO
Por fim, os endereços apresentados na JUCESP de fls. 191/192,
foram diligenciados tanto na pessoa da primeira reclamada como na
de sua sócia. Ressalto que é de responsabilidade da empresa
manter os endereços atualizados na JUCESP.
Pelo exposto, IMPROCEDENTE o pedido de nulidade de citação.
Verifica-se pela ficha cadastral de fls. 245, que Ana Paula Garcia
Silva é sócia da empresa Ana Paula Garcia Silva EPP.
Assim, com suporte no art. 8º da CLT, aplico a teoria da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158133
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7343f5e
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.