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TRT2 19/10/2020 -Pág. 552 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3082/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020

ADVOGADO
331, V e VI, da Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do
apelo, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do

AGRAVADO
ADVOGADO

C. TST, inclusive com base em dissenso pretoriano.
DENEGO seguimento.

ADVOGADO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /

Intimado(s)/Citado(s):

Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Juros/Fazenda Pública.

552
JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 349802/SP)
TELMA APARECIDA DA SILVA
ANTONIO CARLOS SEIXAS
PEREIRA(OAB: 131172/SP)
KATIA PEROSO(OAB: 185497/SP)

- BELLONA PARTICIPACAO LTDA
- TELMA APARECIDA DA SILVA

A r. decisão recorrida está em consonância com a Orientação
Jurisprudencial nº 382, da SBDI-1, da C. Corte Superior, o que

PODER JUDICIÁRIO

inviabiliza otrânsito do recurso de revista, ante oóbice do artigo

JUSTIÇA DO TRABALHO

896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do C. TST, inclusive com base
em divergência jurisprudencial.

Fundamentação

DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica
prejudicada, diante da manutenção da responsabilidade subsidiária

RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial

do recorrente.
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa

Recorrente(s):

TELMA APARECIDA DA SILVA

Advogado(a)(s):

KATIA PEROSO (SP - 185497)

Recorrido(a)(s):

BELLONA PARTICIPACAO

dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Intimem-se.

LTDA
/tc
Advogado(a)(s):

JOSE DOMINGOS DOS
SANTOS SOUZA (SP -

Assinatura
SAO PAULO, 16 de Outubro de 2020.

A E. Turma determinou o retorno dos autos àVara de Origem para
'para apreciação do mérito dos embargos de terceiro' (id 52ea120).

VALDIR FLORINDO

Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível de

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

recorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo,

Decisão

a teor do disposto na Súmula 214, da Corte Superior e no § 1º, do

Processo Nº AP-1000054-20.2019.5.02.0060
Relator
SONIA APARECIDA COSTA
MASCARO NASCIMENTO
AGRAVANTE
BELLONA PARTICIPACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157994

artigo 893, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

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