3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
proferida nos autos.
3652
Impõe-se, portanto, o reconhecimento da ocorrência de prescrição
CONCLUSÃO
intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara
Destarte, EXTINGO a presente execução, com base no art. 924, V,
do Trabalho de São Paulo/SP.
do CPC.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
WANDER XAVIER VIANNA
DESPACHO
EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos
O exequente deixou de dar impulso ao feito por prazo superior a
dois anos.
Impõe-se, portanto, o reconhecimento da ocorrência de prescrição
intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT.
Destarte, EXTINGO a presente execução, com base no art. 924, V,
do CPC.
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA
Processo Nº ATOrd-0139200-81.2004.5.02.0040
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS BARBOSA
AGUIAR
ADVOGADO
TAKAO AMANO(OAB: 87007/SP)
RECLAMADO
MICHEL CAVALLARI DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS(OAB: 77604-D/SP)
RECLAMADO
ALZIRA AIRES PEREIRA NOGUEIRA
RECLAMADO
KELY CAVALLARI DA SILVA
RECLAMADO
PAES E DOCES ANDRESSA LTDA
RECLAMADO
JOSE SARAIVA NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BARBOSA AGUIAR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0177500-83.2002.5.02.0040
RECLAMANTE
MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
FABIANA SOARES DE
CARVALHO(OAB: 261000/SP)
RECLAMADO
VAJMAN RESTAURANTES LTDA
RECLAMADO
DEBORA BRAMBILLA
RECLAMADO
VESNA VAJMAN DE MENDONCA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d5d03
- MARIA JOSE LIMA DE SOUZA
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara
PODER
JUDICIÁRIO
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
WANDER XAVIER VIANNA
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8312a51
Vistos
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
O exequente deixou de dar impulso ao feito por prazo superior a
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara
dois anos.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Impõe-se, portanto, o reconhecimento da ocorrência de prescrição
SAO PAULO/SP, data abaixo.
intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT.
WANDER XAVIER VIANNA
Destarte, EXTINGO a presente execução, com base no art. 924, V,
DESPACHO
do CPC.
SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2020.
Vistos
A exequente deixou de dar impulso ao feito por prazo superior a
dois anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156835
EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA
Juiz(a) do Trabalho Titular