3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
19198
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer e, no mérito,
proferido nos presentes autos (Id. nº 98fc19e):
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição, nos termos da
PROC. TRT/SP Nº 0121300-72.2006.5.02.0442 - 10ª TURMA
fundamentação.
AGRAVO DE PETIÇÃO
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Santos
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
JUIZ PROLATOR: Samuel Angelini Morgero
Tomaram parte no julgamento: ROSA MARIA ZUCCARO, SÔNIA
AGRAVANTE: Luis Gomes De Melo
APARECIDA GINDRO e SANDRA CURI DE ALMEIDA.
AGRAVADOS: 1) L.L. Santista - Serviços de Manutenção de
Votação: por maioria, vencido o voto da Desembargadora Sônia
Instalações Comerciais e Industriais Ltda.
Aparecida Gindro, que acolhia o Agravo de Petição a fim de permitir
2) Santo André Montagens e Terraplenagem S/A
a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria dos
3) Nilson Loura da Silva (+1)
executados.
4) União Terminais e Armazéns Gerais Ltda.
São Paulo, 01 de Setembro de 2020.
RELATOR: Rosa Maria Zuccaro
ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora Relatora
SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2020.
RELATÓRIO:
ANDREA PICCOLI MAIONI
Agravo de petição interposto às fls. 400/405, contra a r. Decisão de
Diretor de Secretaria
fl. 398, da lavra do Juiz do Trabalho Samuel Angelini Morgero, da 2ª
Vara do Trabalho de Santos, insurgindo-se o agravante contra a
Processo Nº AP-0121300-72.2006.5.02.0442
Relator
ROSA MARIA ZUCCARO
AGRAVANTE
LUIS GOMES DE MELO
ADVOGADO
MARIO ANTONIO DE SOUZA(OAB:
131032/SP)
AGRAVADO
NILSON LOURA DA SILVA
AGRAVADO
MARIA APARECIDA SILVEIRA
LOURADA SILVA
AGRAVADO
UNIAO TERMINAIS E ARMAZENS
GERAIS LTDA.
ADVOGADO
VILMA LIEBER FANANI(OAB:
76106/SP)
AGRAVADO
L. L. SANTISTA - SERVICOS DE
MANUTENCAO DE INSTALACOES
COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
FABIO RIBEIRO BLANCO(OAB:
187686/SP)
AGRAVADO
SANTO ANDRE MONTAGENS E
TERRAPLENAGEM S A
ADVOGADO
VILMA LIEBER FANANI(OAB:
76106/SP)
decisão que indeferiu o pedido de expedição de penhora de 30%
sobre a aposentadoria dos executados Nilson Loura da Silva e
Maria Aparecida Silveira Loura da Silva.
Contraminuta ausente.
É o relatório.
V O T O:
CONHECIMENTO
Conheço do presente recurso, pois atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA.
- Penhora sobre aposentadoria
Almeja o agravante a reforma da decisão para que seja deferido o
pedido de expedição de ofício ao INSS, para que referido órgão
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