3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
RECLAMANTE
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
WELTON APARECIDO FELIX DA
SILVA
REBECCA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 367292/SP)
INAIÁ SANTOS BARROS
ZIPFEL(OAB: 185250/SP)
LUIZA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 265398/SP)
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
CAMILA CRISTINA MOREIRA
MONTAGEM INDUSTRIAL
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ESTIRENO
ERICA SENAMO GIGLIO(OAB:
292203/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
15208
PODER
JUDICIÁRIO
Destinatário: COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do inteiro teor da certidão id
Intimado(s)/Citado(s):
8733fa8 .
- WELTON APARECIDO FELIX DA SILVA
CUBATAO/SP, 18 de agosto de 2020.
CUBATAO/SP, 18 de agosto de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
PATRICIA DE ALMEIDA NUNES ROSARIO
Diretor de Secretaria
Destinatário: WELTON APARECIDO FELIX DA SILVA
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo Nº ATOrd-0000160-06.2013.5.02.0255
RECLAMANTE
ADILSON DOS REIS SANTOS
ADVOGADO
SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
244032/SP)
RECLAMADO
CARBAT CARBONO ATIVADO DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
PATRICIA SILVA DIAS
COLAFATI(OAB: 184456/SP)
Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do inteiro teor da certidão id
Intimado(s)/Citado(s):
8733fa8 .
- CARBAT CARBONO ATIVADO DO BRASIL LTDA
CUBATAO/SP, 18 de agosto de 2020.
CUBATAO/SP, 18 de agosto de 2020.
PODER
PATRICIA DE ALMEIDA NUNES ROSARIO
JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-1000058-20.2020.5.02.0255
RECLAMANTE
WELTON APARECIDO FELIX DA
SILVA
ADVOGADO
REBECCA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 367292/SP)
ADVOGADO
INAIÁ SANTOS BARROS
ZIPFEL(OAB: 185250/SP)
ADVOGADO
LUIZA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 265398/SP)
ADVOGADO
SILAS DE SOUZA(OAB: 102549/SP)
RECLAMADO
CAMILA CRISTINA MOREIRA
MONTAGEM INDUSTRIAL
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
ESTIRENO
ADVOGADO
ERICA SENAMO GIGLIO(OAB:
292203/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05268f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça doTrabalho, diante da inadimplência
da empresa executada, determina-se a renovação das providências
coercitivas, assim, efetue-se o bloqueio de bloqueio de ativos
financeiros da empresa executada, via Sistema Bacenjud.
Verificado o êxito no BACENJUD, fica, desde já, convolado em
penhora o respectivo bloqueio, devendo ser intimada a executada.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ESTIRENO
Decorrido o prazo sem oposição de embargos à penhora ou
manifestação da parte ré, liberem-se os créditos a quem de direito,
inclusive com transferências dos valores referentes às contribuições
previdenciárias, fiscais e custas processuais às guias próprias, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155153