3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TADASHI ALEXSANDRO
APARECIDO KURASHIMA
JOSE RICARDO SOARES
BRUNO(OAB: 127400/SP)
COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS
S.A.
CELESTINO VENANCIO
RAMOS(OAB: 35873/SP)
TADASHI ALEXSANDRO
APARECIDO KURASHIMA
JOSE RICARDO SOARES
BRUNO(OAB: 127400/SP)
MULTIMODAL LOGISTICA
AVANCADA LTDA. - ME
GUILHERME SOUSA
BERNARDES(OAB: 253295/SP)
COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS
S.A.
CELESTINO VENANCIO
RAMOS(OAB: 35873/SP)
16351
salário utilidade; e pagamento de diferenças de FGTS.
Custas processuais e depósito recursal comprovados (fls. 417/420
do PDF).
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id. a08a455),
pretendendo, em síntese: a majoração da condenação relativa às
horas extras; multa do art. 477 da CLT calculada de acordo com a
remuneração do recorrente; aplicação dos adicionais de horas
extras utilizados durante o contrato de trabalho; reflexos dos valores
pagos "por fora" em horas extras e adicional noturno; diferenças de
adicional noturno; aviso prévio; reflexos do salário utilidade em
horas extras e adicional noturno; indenização a título de danos
morais; honorários advocatícios; aplicação do IPCA-E como índice
de correção monetária; e responsabilização solidária da segunda
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada.
- COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS S.A.
Contrarrazões do reclamante (id. a7d31d8) e da segunda reclamada
(id. 85b9697). Sem contrarrazões da primeira reclamada.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - V O T O.
PROCESSO nº 1000030-37.2015.5.02.0446 (ROT)
RECORRENTE: TADASHI ALEXSANDRO APARECIDO
KURASHIMA, COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS S.A.
1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECORRIDO: TADASHI ALEXSANDRO APARECIDO
KURASHIMA, MULTIMODAL LOGISTICA AVANCADA LTDA. ME, COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS S.A.
RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES
Ao contrário do quanto alegado em contrarrazões, o recurso
interposto pela segunda reclamada impugna suficientemente os
fundamentos da decisão recorrida, não sendo a hipótese de
aplicação da Súmula 422 do C. TST.
Ante o exposto, presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço dos recursos ordinários interpostos pela segunda
reclamada e pelo reclamante.
I - R E L A T Ó R I O.
Adoto o relatório da r. sentença (id. df0ade9), que julgou
parcialmente procedente a ação.
Embargos de declaração opostos pelo autor (id. 12639f8), rejeitados
pela r. decisão de id. 3eaa4e0.
Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada,
COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS (id. 24dba00), insurgindo-se
em face de sua responsabilização subsidiária; pagamento de verbas
rescisórias; integração de valores pagos "por fora"; integração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154760
2. FUNDAMENTAÇÃO.