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TRT2 29/07/2020 -Pág. 228 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

228

165846)

PODER JUDICIÁRIO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

JUSTIÇA DO TRABALHO

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 30/06/2020 -

Fundamentação

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/07/2020 - id.
e17e73c).
Regular a representação processual, id. eb436d0.
Satisfeito o preparo (id(s). b3f7243, a1443ec, bb9b2de, e17e73c Pág. 13 e e17e73c - Pág. 11).

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Doença Ocupacional.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
A recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou
contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a

Recorrente(s):

BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(a)(s):

BRUNO BORGES PEREZ DE

Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência
jurisprudencial apta, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso
de revista, a teor do art. 896, da CLT.

REZENDE (SP - 249094)

DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO

Recorrido(a)(s):

SHEILA ROCHA DOMINGOS

Advogado(a)(s):

ANGELO MAICON VERNI (SP

DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.

/rda

- 221929)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Assinatura

Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.

SAO PAULO, 28 de Julho de 2020.

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 14/07/2020 - id.

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Decisão
Processo Nº AP-0002560-16.2015.5.02.0063
Relator
SERGIO ROBERTO RODRIGUES
AGRAVANTE
SHEILA ROCHA DOMINGOS
ADVOGADO
ANGELO MAICON VERNI(OAB:
221929/SP)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)

5b5fb58).
Regular a representação processual,id. a0b434a, d6cdfef.
O juízo está garantido (fl(s). a2fee85).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Correção Monetária.
Alegação(ões):
Sustenta queos créditos trabalhistas devem ser atualizados pela

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SHEILA ROCHA DOMINGOS

Taxa Referencial.
DA ESSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA TRABALHISTA. O
debate judicial sobre a correção monetária trabalhista jamais se
afastou da ideia central de que a recomposição do capital deve ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154273

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