2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7179
09/06/2020 (ID.51b32ed).
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCTOR IMPLANTACAO DE PROJETOS LTDA
Na impossibilidade, por efetivada transferência a conta do
juízo, proceda a secretaria, a imediata expedição de alvarás.
Determino, AINDA, a devolução do referido mandado, em
PODER
relação a empresa DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS
S.A., independente do cumprimento.
JUDICIÁRIO
Faça-se acompanhar de cópia do referido mandado.
INTIMAÇÃO
Cumpridas as determinações suso, proceda-se a exclusão da capa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
dos autos e do sistema da empresa DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE
PROJETOS S.A., CNPJ: 47.096.581/0001-70.
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE.
CUMPRA-SE.
CONCLUSÃO
São Paulo, na data supra.
Nesta data, faço conclusos os presentes a MMª. Juíza do Trabalho
Nada mais.
Dra. LUCIANA CUTI DE AMORIM.
São Paulo, em 12/06/2020.
(Assinatura Digital - em conformidade com a Lei n. 11.419/2006)
SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2020.
Vistos, etc.....
Do cotejo dos autos verifico que em 16 de setembro de 2008, foi
LUCIANA CUTI DE AMORIM
entabulado acordo, em audiência (ata de ID. 433be4b - Pág. 4),
Juiz(a) do Trabalho Titular
entre reclamante e a empresa DUCTOR IMPLANTACAO DE
PROJETOS LTDA., dando-se quitação geral, do objeto da
reclamação e do extinto contrato de trabalho, exclusivamente em
relação à reclamada Ductor, seguindo-se o feito em relação as
demais reclamadas.
Em despacho, posterior, reificou-se a ata, suso, com o seguinte
teor: “...Retifico o polo passivo para que conste como 3a
reclamada DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS S.A.".
Assim sendo, em que pese o acordo entabulado e homologado, não
houve determinação de exclusão da referida empresa, do polo
passivo da presente ação.
Processo Nº ATOrd-1001283-13.2017.5.02.0051
RECLAMANTE
LUCIANE BELICE RAMOS
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
MAGAZINE TORRA TORRA
SANTANA LTDA
ADVOGADO
IVANDICK CRUZELLES
RODRIGUES(OAB: 271025/SP)
ADVOGADO
ALEX COSTA PEREIRA(OAB:
182585/SP)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE BELICE RAMOS
Disto, diversamente ao alegado, momento algum houve nos autos
determinação de exclusão da empresa DUCTOR IMPLANTACAO
DE PROJETOS LTDA.
PODER
Todavia, resta inconteste que a empresa DUCTOR IMPLANTAÇÃO
JUDICIÁRIO
DE PROJETOS S.A., não mais é responsável pela presente
execução, visto passar-se quase 12 anos do referido acordo, sem
que houvesse denúncia de inadimplemento.
Destarte, CHAMO O FEITO A ORDEM, determinando a secretaria
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
a imediata expedição de e-mail ao Grupo Auxiliar de Execução
e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, para que se proceda ao
desbloqueio das contas da empresa DUCTOR IMPLANTAÇÃO
DE PROJETOS S.A., referente ao mandado expedido em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152134
PODER
JUDICIÁRIO