2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21363
São Bernardo do Campo, 02 de junho de 2020.
Karen Julie Ng Baldi
Raul Dalaneze
Téc. Judiciária
Analista Judiciário
Vistos.
Vistos etc.
1. Retifico o item 3 do id 31baad7 a fim de constar: “Acolho a
1. Retira-se o processo de pauta.
planilha id c79575c e fixo o saldo da parcela 3…”
2. O Juízo homologa o acordo celebrado entre as partes (ID.
2. Defiro utilização do depósito recursal. Reaplique-se o valor em
c4e68ea ) para que produza os seus jurídicos efeitos, ressalvando a
conta judicial a fim de obter o valor atualizado.
responsabilidade das declarações da reclamada perante o órgão da
3. Após, liberem-se ao INSS: R$ 636,03, ao perito R$ 334,21 e o
Previdência Social.
remanescente à autora.
3. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor do acordo (R$
4. Proceda-se ao calculo das três parcelas remanescentes.
6.000,00), no importe de R$ 120,00, das quais fica isenta ante a
declaração de hipossuficiência (ID. eb327d3 ) e salário abaixo do
teto de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de junho de 2020.
Previdência Social, presumindo-se verdadeiras as alegações .
4. Reputo o acordo realizado por mera liberalidade das partes.
ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
5. Não há que se falar em contribuições previdenciárias, ante a
natureza indenizatória do acordo.
6. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos
Processo Nº ATSum-1000311-63.2020.5.02.0463
RECLAMANTE
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULO FERNANDO CARDOSO
SIMOES(OAB: 200705/SP)
RECLAMADO
EL ORRA E NAKAMURA CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
IVANO VERONEZI JUNIOR(OAB:
149416/SP)
termos da Portaria MF nº 582/2013.
7. Cada parte arcará com os honorários devidos aos respectivos
advogados.
8. Em noticiando o autor, a qualquer tempo, a inadimplência total ou
parcial da avença, fica desde já autorizada a execução pelo valor
indicado, no termos do art. 880 da CLT, restando autorizada a
Intimado(s)/Citado(s):
- EL ORRA E NAKAMURA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
penhora “on line”.
9. Cumprido o acordo, e nada mais pendente, registrem-se os
pagamentos e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PODER
JUDICIÁRIO
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de junho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a MMa. Juíza do
Trabalho, Dra. Roseli Yayoi Okazava Francis Matta, ante a
celebração de acordo entre as partes (ID c4e68ea ).
São Bernardo do Campo, 02/06/20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151723
Processo Nº ATSum-1000311-63.2020.5.02.0463
RECLAMANTE
ANA PAULA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
PAULO FERNANDO CARDOSO
SIMOES(OAB: 200705/SP)
RECLAMADO
EL ORRA E NAKAMURA CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
IVANO VERONEZI JUNIOR(OAB:
149416/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS SILVA