2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
31239
- KARINA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1000989-56.2019.5.02.0611 (RORSum)
Dispensado o relatório, na forma dos arts. 852-I e 895, § 1º, IV,
ambos da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000.
(RITO SUMARÍSSIMO) RECURSO ORDINÁRIO ORIUNDO DA
11ªVT/SÃO PAULO - ZONA LESTE
RECORRENTES: KARINA CARVALHO e TELEPERFORMANCE
CRM S.A.
RECORRIDOS: KARINA CARVALHO, TELEPERFORMANCE
CRM S.A. e SERASA S.A.
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade. Considerando os temas apresentados, prefere à
análise o correspondente.
DECLARAÇÃO DE VOTO DIVERGENTE
Divirjo de S. Excelência, entretanto, no que concerne ao
enquadramento sindical (item 1), do recurso da reclamada
TELEPERFORMANCE CRM S/A., com os seguintes fundamentos:
Do enquadramento sindical e consequentes
Na inicial, pretende a reclamante que sejam aplicadas à hipótese as
CCTs celebradas entre o SINTRATEL - Sindicato dos
Trabalhadores em Telemarketing e Empresas de Telemarketing da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147258