2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL IX
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL V
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VI
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VII
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VIII
- Supermercado Faixa Azul LTDA
Para o(s) Advogado(s)
MARIO LIMA E SILVA(OAB: 283258-SP/D)
ALMIR DE ALEXANDRES(OAB: 298573-SP/D)
Edna Lorenço Alves
REUNIDO AO 1245/14 X
Supermercado Faixa Azul LTDA + 10
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RtSum-0001374-47.2014.5.02.0271
Processo Nº RtSum-01374/2014-271-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Lidiane Guilder de Souza REUNIDO
AO 1245/14
ALMIR DE ALEXANDRES(OAB:
298573-D/SP)
Supermercado Faixa Azul LTDA
MARIO LIMA E SILVA(OAB: 283258D/SP)
MILTON GONCALVES DA SILVA
NADIR SAVEGNAGO DA SILVA
SUPERMERCADO FAIXA AZUL II
SUPERMERCADO FAIXA AZUL III
SUPERMERCADO FAIXA AZUL IV
SUPERMERCADO FAIXA AZUL V
SUPERMERCADO FAIXA AZUL VI
SUPERMERCADO FAIXA AZUL VII
SUPERMERCADO FAIXA AZUL VIII
SUPERMERCADO FAIXA AZUL IX
Intimado(s)/Citado(s):
- Lidiane Guilder de Souza REUNIDO AO 1245/14
- MILTON GONCALVES DA SILVA
- NADIR SAVEGNAGO DA SILVA
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL II
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL III
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL IV
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL IX
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL V
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VI
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VII
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VIII
- Supermercado Faixa Azul LTDA
Para o(s) Advogado(s)
MARIO LIMA E SILVA(OAB: 283258-SP/D)
ALMIR DE ALEXANDRES(OAB: 298573-SP/D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146673
19112
Lidiane Guilder de Souza
REUNIDO AO 1245/14 X
Supermercado Faixa Azul LTDA + 10
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0001378-84.2014.5.02.0271
Processo Nº RTOrd-01378/2014-271-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Jhonatan Pereira de Souza
ROSEMARY DA CONCEICAO
LIMA(OAB: 144598-D/SP)
Massa Falida Supermecado Faixa Azul
LTDA
MARIO LIMA E SILVA(OAB: 283258D/SP)
MILTON GONCALVES DA SILVA
NADIR SAVEGNAGO DA SILVA
SUPERMERCADO FAIXA AZUL II
SUPERMERCADO FAIXA AZUL III
SUPERMERCADO FAIXA AZUL IV
SUPERMERCADO FAIXA AZUL V
SUPERMERCADO FAIXA AZUL VI
SUPERMERCADO FAIXA AZUL VII
SUPERMERCADO FAIXA AZUL VIII
SUPERMERCADO FAIXA AZUL IX
Intimado(s)/Citado(s):
- Jhonatan Pereira de Souza
- MILTON GONCALVES DA SILVA
- Massa Falida Supermecado Faixa Azul LTDA
- NADIR SAVEGNAGO DA SILVA
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL II
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL III
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL IV
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL IX
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL V
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VI
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VII
- SUPERMERCADO FAIXA AZUL VIII
Para o(s) Advogado(s)
ROSEMARY DA CONCEICAO LIMA(OAB: 144598-SP/D)
MARIO LIMA E SILVA(OAB: 283258-SP/D)
Jhonatan Pereira de Souza X Massa Falida Supermecado Faixa
Azul LTDA + 10
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo