2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
4385
JOSIANE GROSSL
Com a notícia de inadimplemento (ID. 2fc0b53, indicando que as
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamadas efetuaram o pagamento de apenas 2 parcelas), a
Despacho
execução prosseguiu (com a aplicação da multa de 50%, nos
Processo Nº ATOrd-1001064-65.2016.5.02.0073
RECLAMANTE
LUCAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ELVIS CLEBER NARCIZO(OAB:
96823/SP)
ADVOGADO
fatima da purificação costa
narcizo(OAB: 100066/SP)
RECLAMADO
ANTONIO DE ALEXANDRE SILVA
RECLAMADO
RONDI MARTINS DE MORAIS
RECLAMADO
SOCITEC SOCIEDADE TECNICA
INDUSTRIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
ELIAS ARCHANGELO DA
SILVA(OAB: 295381/SP)
RECLAMADO
EXPRESSAO E ARTE EM
COMUNICACAO VISUAL EIRELI EPP
ADVOGADO
ELIAS ARCHANGELO DA
SILVA(OAB: 295381/SP)
RECLAMADO
TOPOS DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ACRILICOS LTDA
ADVOGADO
ELIAS ARCHANGELO DA
SILVA(OAB: 295381/SP)
termos do acordo), inclusive com o deferimento da desconsideração
da personalidade jurídica conforme ID. e7f9b91, ID. 139fec6 e ID.
1465460 e seguintes, sem êxito.
Dessa forma, tendo em vista a resposta do Convênio BACEN/CCS,
com a indicação de movimentação de conta bancária da empresa
Expressão e Arte em Comunicação Visual Eireli- EPP, CNPJ
01.898.107/0001-61, por representante/procurador, defiro o quanto
requerido pelo exequente no tocante à Sra. Lídia Maria Schuskel.
Assim, imprime-se força de ofício à presente decisão para que o
próprio autor diligencie junto às agências bancárias a seguir para
que forneçam a este Juízo (por meio do e-mail da 73ª Vara do
Trabalho de São Paulo - [email protected]) cópias de
instrumentos de mandato, bem como documentação pertinente,
com esclarecimentos acerca da natureza do vínculo entre a
Intimado(s)/Citado(s):
empresa reclamada (Expressão e Arte em Comunicação Visual
- LUCAS SANTOS DA SILVA
EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.898.107/0001-61) e a Sra. Lídia
Maria Schuskel, inscrita no CPF n° 673.356.758-04), no prazo de 30
dias:
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
BANCO DO BRASIL:
Agência: 6807
Conta: 18457
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara
Endereço: Rua Afonso Sardinha, 218, Lapa, São Paulo/SP, CEP:
05076-000.
do Trabalho de São Paulo/SP.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:
SAO PAULO, data abaixo.
ROSA APARECIDA PETRIN
DESPACHO
Vistos.
Agência: 3012
Conta: 3000002745
Endereço: Av. Mutinga, 1698, São Paulo/SP, CEP 05110-000
O reclamante postula expedição de ofício junto às agências
bancárias indicadas na petição ID. 0694c65, para que os referidos
estabelecimentos forneçam cópias de instrumentos de mandato,
bem como documentação pertinente, com esclarecimentos acerca
da natureza do vínculo entre as empresas reclamadas e as pessoas
elencadas na petição em análise.
ITAÚ UNIBANCO S.A.
Agência: 1633
Conta: 162837
Endereço: Av. Nelson D'avila,1840, Jardim São Dimas, São José
dos Campos/SP.
Pois bem.
Desarquivem-se os autos.
Trata-se de execução por descumprimento de acordo (ID. c234c1d)
em que as reclamadas (Expressão e Arte em Comunicação Visual
Eireli- EPP, CNPJ 01.898.107/0001-61; Socitec Sociedade Técnica
Industrial Ltda - EPP, CNPJ 38.905.709/0001-09 e Topos do Brasil
Indústria e Comércio de Acrílicos Ltda) se comprometeram
solidariamente a pagar a importância líquida de 18.000,00, em 20
parcelas, nos termos da avença entabulada ao ID. c234c1d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145678
De outro lado, em relação ao pedido de esclarecimentos de
movimentações bancárias da Sra. Rondi Martins de Moraes (ora
executada) com indicação de conta conjunta com sua filha (Caroline
Martins de Moraes), indefiro o pedido. Isso porque o fato de a
reclamada ser titular de conta conjunta com a sua filha, por si só,
não é indício hábil para tal deferimento, uma vez que não se
relaciona com qualquer elemento de administração, gerência ou
poderes nas empresas executadas.