2890/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADRIANO TAVARES DE LIMA(OAB:
301554/SP)
CONSULTORIO MEDICO-INFANTIL
DOM PEDRO II LTDA.
ITAMAR MANTOVANI(OAB:
268947/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
10079
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CUSTODIO DE AZEVEDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
I. RELATÓRIO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4 Vara do
Trabalho de Santo André /SP.
SANTO ANDRÉ, data abaixo.
SILVIA OKIDA GENNARI
II. FUNDAMENTAÇÃO
Assistente de Diretor
DESPACHO
preliminarmente.
Ciência ao reclamante do depósito efetuado ID c8d2f0a.
A Lei nº 13.467/17, que trouxe alterações à legislação processual e
material trabalhista, entrou em vigor no dia 11/11/2017.
Assinatura
SANTO ANDRE, 9 de Janeiro de 2020
Nos termos do art. 14 do CPC
GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA
"a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
aos processos em curso, respeitados os atos processuais
Sentença
Processo Nº ATSum-1001150-15.2019.5.02.0434
RECLAMANTE
VANESSA MARIA DE MOURA
FURLAN
ADVOGADO
LIGIA APARECIDA GONCALVES DE
OLIVEIRA E OLIVEIRA(OAB:
379688/SP)
RECLAMADO
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
(UNIDADE HOSPITAL BRASIL)
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECLAMADO
POLLUS SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
SONIA SUELI DA SILVA(OAB:
83202/SP)
RECLAMADO
FOCCUS TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SONIA SUELI DA SILVA(OAB:
83202/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
- POLLUS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
- REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. (UNIDADE HOSPITAL BRASIL)
- VANESSA MARIA DE MOURA FURLAN
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da
norma revogada".
Considerando que a presente reclamatória foi proposta após o início
da vigência da Lei n. 13.467/2017, as alterações processuais
constantes da Lei nº 13.467/17 serão imediatamente aplicadas.
Ademais, os temas relacionados a direito material também devem
seguir a legislação em questão, em vigor à época do contrato de
trabalho.
Inépcia da petição inicial
Os requisitos do artigo 840 §1º da CLT e a redação da peça é de
razoável clareza quanto aos pedidos, tendo sido observados os
requisitos legais pertinentes (CLT, art. 840, §1º), razão pela qual
não se afigura inepta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145628