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TRT2 08/01/2020 -Pág. 8873 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2888/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020

8873

pretende a ré.
Com relação à dedução dos valores, razão assiste ao autor.
Corretos, portanto, seus cálculos.
No entanto, deverá o reclamante apresentar as alíquotas quanto
aos recolhimentos previdenciários cota empregado, empregador e
SAT.
Diante do exposto, intime-se o autor para reapresentar seus
cálculos, no prazo de 08 dias, observando-se os parâmetros supra
delineados.
Silente, aguarde-se provocação no arquivo dando ciência para fins
do previsto no art. 54, §7º, da CNC, e art. 11-A da CLT.
Assinatura
ARUJA, 8 de Janeiro de 2020

RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Notificação

ARUJA, 8 de Janeiro de 2020.

Despacho
Processo Nº ATSum-1000908-86.2019.5.02.0521
RECLAMANTE
CARLOS JOSE SANTANA DE
MIRANDA
ADVOGADO
CLAUDIO REIMBERG
SANCHES(OAB: 204029/SP)
ADVOGADO
ISABELLE BARBOSA MOITINHO
DOS SANTOS(OAB: 401285/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO EDUCACIONAL JR
EIRELI
ADVOGADO
RONE GONCALVES(OAB:
410004/SP)

Processo Nº ATOrd-1002055-50.2019.5.02.0521
RECLAMANTE
MARIA JOSENILDA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCIA DE JESUS ONOFRE(OAB:
104713/SP)
ADVOGADO
JOSELITO MACEDO SANTOS(OAB:
165095/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO 1000 MILHAS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSENILDA DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE SANTANA DE MIRANDA
- INSTITUTO EDUCACIONAL JR EIRELI

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Arujá/SP.
ARUJA, data abaixo.
LARISSA MENEGATTI PADOVAN NABARRETE
Fica o reclamante intimado para indicar endereço atualizado da
DESPACHO
reclamada, em 5 dias, sob pena de extinção.
Vistos
Quanto a remuneração utilizada para apuração das verbas
rescisórias, razão assiste ao autor, conforme TRCT acostado aos
autos.
A sentença condenou a ré ao pagamento da multa de 40% pela
despedida sem justa causa, incidente sobre o total de depósitos
recolhidos e não sobre o valor documento acostado à fl. 21, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145451

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