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TRT2 31/05/2019 -Pág. 15743 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

15743

CLT, sendo devidos reflexos em outras parcelas salariais, tais como
DSR's, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +40%, tudo
na forma e limites da fundamentação constante do voto do Relator.
Tendo em vista os acréscimos, custa em R$ 600,00 sobre o valor
de R$ 30.000,00 ora rearbitrado à condenação, salientando que, já
recolhido o valor de R$ 500,00 , é devida a diferença no valor de R$
100,00. No mais, fica mantida a r. sentença recorrida.

DO EXPOSTO,

Presidiu o julgamento a Exmª. Sra. Desembargadora JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em conhecer dos recursos e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamante para (i) fixar, para os

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. ANTERO ARANTES

cálculos de sobrejornada, o horário de saída da reclamante como

MARTINS, WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA e VALDIR

sendo, de segunda a sexta feira, às 18h30m, com dois dias na

FLORINDO.

semana às 19h30m; (ii) acrescer à condenação horas extras
decorrentes do intervalo sonegado previsto no art. 384 da CLT,
sendo devidos reflexos em outras parcelas salariais, tais como
DSR's, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS +40%, tudo
na forma e limites da fundamentação constante do voto do Relator.
Relator: o Exmº. Desembargador ANTERO ARANTES MARTINS.
Tendo em vista os acréscimos, custa em R$ 600,00 sobre o valor
de R$ 30.000,00 ora rearbitrado à condenação, salientando que, já

Revisor: o Exmº. Juiz WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA.

recolhido o valor de R$ 500,00 , é devida a diferença no valor de R$
100,00. No mais, fica mantida a r. sentença recorrida.

São Paulo, 28 de maio de 2019.

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Priscila Maceti Ferrarini

Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o
presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, conhecer
dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da
reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamante para
(i) fixar, para os cálculos de sobrejornada, o horário de saída da
reclamante como sendo, de segunda a sexta feira, às 18h30m, com
dois dias na semana às 19h30m; (ii) acrescer à condenação horas
extras decorrentes do intervalo sonegado previsto no art. 384 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135207

Secretária da 6ª Turma

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