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TRT2 29/05/2019 -Pág. 5560 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

5560

SANTI INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
EDUARDO PENTEADO(OAB:
38176/SP)

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- SANTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região

Despacho
Processo Nº RTOrd-1001381-45.2018.5.02.0606
RECLAMANTE
THAIS REGINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIANO FRANCEZ(OAB:
267134/SP)
RECLAMADO
RECREATIVO UNIAO V.
ESPERANCA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
SIMONE GILIO MERCADANTE(OAB:
172190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

- RECREATIVO UNIAO V. ESPERANCA FUTEBOL CLUBE
- THAIS REGINA DE OLIVEIRA

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.

PROCESSO: 1000032-75.2016.5.02.0606

LAURISTON MATOS PEREIRA JUNIOR
DESPACHO

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos, examinados etc.
1. Intime-se a Reclamada, na pessoa do advogado, para efetuar o
pagamento do acordo inadimplido, acrescido da multa, juros e
RECLAMANTE: ELIENE DA SILVA BARBOSA

correção, em 15 dias, nos termos do art. 523 do NCPC.
2. Decorrido o prazo supramencionado, caso não haja o pagamento

RECLAMADO: SANTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

espontâneo e diante da impossibilidade de prosseguimento da
execução de ofício, uma vez que a parte exequente encontra-se
representada por advogado, conforme nova redação do art. 878 da
CLT, deverá o exequente informar, no prazo de 05 dias,
independentemente de nova intimação, se tem interesse no
prosseguimento da execução com as providências abaixo descritas,

Fica V. Sa. cientificado da emissão do(s) alvará(s) de transferência,

a serem realizadas em ordem sucessiva.

via SISCONDJ, para conta indicada nos autos.
Para tanto, esclarece-se ao exequente que esta Vara do Trabalho
dispõe dos seguintes meios usualmente empregados para a
satisfação do crédito:
a) Penhora "on line" em contas correntes e demais aplicações
financeiras da(s) executada(s);
SAO PAULO, 28 de Maio de 2019.

b) Inclusão da(s) devedora(s) no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa nº 1470/2011 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135029

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