2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
PAULO SERGIO VIANA
KATYA FIALHO(OAB: 103662/SP)
PAULO SERGIO VIANA
KATYA FIALHO(OAB: 103662/SP)
GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
17992
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO VIANA
Inconformadas com a r. sentença de fls. 1095/1104 (id a1a7018),
complementada pela decisão de fls. 1121 (id dfad0e4), cujo relatório
adoto e que acolheu parcialmente os pedidos, recorrem as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A ré, a fls. 1123/1139 (id f8b6886), insurge-se contra a condenação
no pagamento de indenização por danos morais e materiais,
honorários advocatícios, valor arbitrado a título de dano moral e de
honorários periciais, bem como aplicação do IPCA-E para correção
monetária.
O reclamante, a fls. 1166/1182 (fls. 9828256), pleiteia o pagamento
de adicional de insalubridade, a majoração da indenização por
PROCESSO nº 1002279-76.2016.5.02.0461 (RO)
danos morais e alteração nos parâmetros da pensão mensal.
RECORRENTE: PAULO SERGIO VIANA, GENERAL MILLS
Depósito prévio e custas 1140/1143 (id 0c9e1a5)
BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Contrarrazões a fls. 1185/1192 (id 0165578) e fls. 1193/1208 (id
RECORRIDO: PAULO SERGIO VIANA, GENERAL MILLS
dd23997).
BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Desnecessário o parecer do D. Procurador Regional do Trabalho.
RELATOR: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA
É o relatório.
(L)
VOTO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conhece-se do recurso ordinário porque presentes os pressupostos
de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133970