2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1743
do Trabalho de São Paulo/SP.
e ampla defesa, consubstanciados no art. 5o, LV, da CF, impõe que
SAO PAULO, data abaixo.
o réu seja cientificado da demanda e possa apresentar sua
Kelly Melchert Credidio
resposta.
DESPACHO
Considerando-se que a notificação de fls.350/355 foi realizada em
Vistos
endereço desocupado pela reclamada em 18/11/15, conforme
Intime-se a reclamada para o pagamento da diferença devida, em
comprovado às fls.416/441, ou seja, antes da propositura da ação
15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de aplicação
(28/11/17), e que a ré somente teve ciência da ação quando
de multa de 10% prevista no § 1º do mesmo dispositivo e sob pena
intimada a contestar cálculos (fls.386), o juízo pronuncia a nulidade
de execução.
de todos os atos processuais a partir de fls. 350/355.
Assinatura
À pauta para designação de audiência una, renovando-se a citação
SAO PAULO, 25 de Abril de 2019
da reclamada e notificando-se o reclamante com as cominações de
praxe.
PAULA BECKER MONTIBELLER JOB
Isto posto, ACOLHE-SE a exceção interposta, para pronunciar a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
nulidade de todos os atos processuais a partir de fls.350/355, tudo
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002116-30.2017.5.02.0019
RECLAMANTE
MARCELO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DAVI BEZERRA
FERNANDES(OAB: 327287/SP)
RECLAMADO
BIO CONSERT COMERCIO DE
MATERIAL CIRURGICO DE ALTA
TECNOLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ANA CAROLINA FERREIRA
JARROUGE(OAB: 182880/SP)
conforme fundamentação supra.
INTIMEM-SE.
Assinatura
SAO PAULO, 25 de Abril de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
MAURO SCHIAVI
- BIO CONSERT COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO DE
ALTA TECNOLOGIA LTDA - EPP
- MARCELO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002491-65.2016.5.02.0019
RECLAMANTE
ARLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Ali Ahmad Faris(OAB: 276505/SP)
RECLAMADO
DUNAMIS - SERVICOS
EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO JORGE ALCANTARA
LONGO(OAB: 226253/SP)
ADVOGADO
JOSE RIVALDO DA SILVA(OAB:
321943/SP)
PROCESSO Nº1002116-30.2017.5.02.0019
RECLAMANTE: MARCELO RAIMUNDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADA: BIO CONSERT COMERCIO DE MATERIAL
- DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS
LTDA - ME
CIRÚRGICO DE ALTA TECNOLOGIA LTDA - EPP
A reclamada apresentou exceção de pré-executividade às
fls.395/398. Manifestação do reclamante às fls.452/456.
Primeiramente, é de se ressalvar que somente pode ser arguida
pelo executado ou terceiro não integrante da relação jurídica,
validamente, a exceção de pré-executividade em casos
excepcionais, quais sejam: Incompetência absoluta do juízo; falta ou
nulidade da citação na ação de conhecimento (quando julgada à
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
revelia); e outras situações semelhantes de ordem pública que
Justiça do Trabalho - 2ª Região
poderiam e deveriam ser conhecidas "ex officio" pelo Juízo.
No caso vertente, alega, a reclamada, que não foi citada da
presente reclamação.
No nosso sistema processual, máxime os princípios do contraditório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133395
19ª Vara do Trabalho de São Paulo