2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR(OAB: 138058/SP)
VIP TRANSPORTES LIMITADA
MARCELO NAJJAR ABRAMO(OAB:
211122/SP)
RECLAMADO
ADVOGADO
6090
SAO PAULO,23 de Abril de 2019
ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA ANTUNES DE SIQUEIRA
- VIP TRANSPORTES LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Poder Judiciário Federal
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000160-66.2019.5.02.0614
RECLAMANTE
MARLY DA FONSECA
ADVOGADO
SUELI GOMES TEIXEIRA(OAB:
373144/SP)
RECLAMADO
SINGULAR GESTAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS
ADMINISTRAÇÃO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENJUD REFEIÇÕES COLETIVAS ADMINISTRAÇÃO LTDA
- MARLY DA FONSECA
- SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
Aos 22 dias do mês de abril de 2019, às 17:13 horas, na sala de
audiências da 14a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste,
foram, por ordem da MMa Juíza do Trabalho ANDRÉA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DOS SANTOS GONÇALVES, apregoados os litigantes dos autos
TRABALHO
do Processo no 1000298-33.2019.5.02.0614. Ausentes as partes.
VIP TRANSPORTES LIMITADA opôs embargos de declaração
Fundamentação
Poder Judiciário Federal
antevendo vícios no julgado, pelas razões que expôs. É o relatório.
Justiça do Trabalho
DECIDE-SE
1 - Tempestiva a medida, conheço.
2 - Observo, ab initio, que a omissão que desafia embargos de
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP
declaração é somente aquela que diz respeito a ponto sobre o qual
deveria existir o pronunciamento jurisdicional e não houve. Não foi o
Aos 17 dias do mês de abril de 2019, às 13:18 horas, na sala de
caso.
audiências da 14a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste,
Com efeito, no decisum restou fixada, para a hipótese de
foram, por ordem da MMa Juíza do Trabalho ANDRÉA CUNHA
descumprimento da obrigação de fazer (reconduzir a reclamante às
DOS SANTOS GONÇALVES, apregoados os litigantes dos autos
atividades laborativas), multa diária à razão de 1/30 da
do Processo no 1000160-66.2019.5.02.0614. Ausentes as partes.
remuneração da autora, em favor desta, por dia de
MARLY DA FONSECA e SINGULAR GESTAO DE SERVICOS
descumprimento, do que concluo que restou observado o quanto
LTDA. opuseram embargos de declaração, antevendo vícios no
disposto no artigo 412 do Código Civil ("O valor da cominação
julgado, pelas razões que expuseram. É o relatório.
imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação
DECIDE-SE
principal").
1 - Tempestivas as medidas, são conhecidas.
2 - Dos embargos de declaração opostos pela reclamante.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos
2.1. Constou clara e expressamente do decisum o seguinte:
embargos de declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ficando
"Não tendo a autora comprovado insuficiência de recursos para
mantida na íntegra a sentença prolatada, tal qual se contém.
pagamento das custas do processo, e tendo auferido ao longo da
INTIMEM-SE.
contratualidade remuneração superior a 40% do limite máximo dos
Andréa Cunha dos Santos Gonçalves
benefícios do Regime geral da Previdência Social (cf. §§4º e 3º do
Juíza do Trabalho
artigo 790 da CLT), indefiro-lhe a gratuidade da prestação
Assinatura
jurisdicional" (fl. 580).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133309